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A busca pelo equilíbrio na nova legislação sobre energia solar no Brasil

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Modelo atual prevê que cada unidade consumidora pode gerar créditos pelo excedente de energia produzida, gerando discordâncias no setor

O Projeto de Lei 5.829/19, conhecido como o Marco Legal da Geração Distribuída Solar, traz mudanças legislativas que visam regulamentar o setor para além das resoluções administrativas promulgadas até agora pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Desde 2012, os consumidores que desejam se beneficiar de geração própria de energia vinham se apoiando sobre a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, que trouxe importantes definições e procedimentos a serem adotados pelas distribuidoras de energia a fim de viabilizar a chamada geração distribuída; fato é, porém, que a regulamentação atual ainda carregava inseguranças jurídicas e lacunas em alguns pontos, que justificam o pleito do setor por um Marco Legal.

Como pano de fundo em torno da referida lei, há uma discussão sobre o crescimento expressivo da energia solar nos últimos anos em todo o mundo e mais recentemente no Brasil, o que se torna um catalisador para debates importantes, provocando também uma certa retaliação das distribuidoras de energia que, em tese, são as que mais têm a perder com a geração distribuída.

De fato, a energia solar ganhou holofotes com a pandemia da covid-19. A despeito do freio no primeiro quadrimestre de 2020, logo o setor retomou a expressiva curva de crescimento que vinha sendo vista desde 2018.

Em abril de 2021, por exemplo, o Brasil tinha cerca de 600 mil instalações recebendo créditos, segundo a própria ANEEL, de um universo de mais de 60 milhões de residências. Apesar de ser um produto ainda sub-penetrado no mercado brasileiro, é importante observar que o mesmo viu níveis exponenciais de crescimento de 2019 em diante, período responsável por aproximadamente 70% das adesões à modalidade.

Se a energia solar fotovoltaica existe há décadas, o grande responsável pela aceleração recente foi a queda expressiva no custo de um sistema de geração solar, ocasionado principalmente pelo aumento da produção e oferta global de painéis solares. Com isso, o payback do consumidor que investe em energia solar hoje pode ser visto em prazos a partir de dois anos, enquanto para quem fez o investimento há cinco anos ou mais, o mesmo prazo beirava os dez anos.

Na regulamentação presente no Brasil até o momento, o modelo escolhido é o do chamado “net metering system”, no qual cada unidade consumidora ganha créditos pelo excedente de energia gerada e não consumida, que acaba sendo injetada novamente na rede da distribuidora – e é essa, exatamente, a questão que gera discordâncias no setor.

Segundo as concessionárias, a conta não inclui o custo de distribuição e investimentos em infraestrutura de transmissão feitos pela distribuidora. O que não está sendo considerado e colocado na conta é que o usuário, ao gerar sua própria energia, está desonerando as redes distribuidoras de investir na malha, que é uma parcela relevante do investimento (capex) que fica sob responsabilidade delas. Ou seja, a concessionária deixa de ter receita, mas também

deixa de ter que investir.

Fato é que o debate, atualmente, está bem polarizado. Acredito que a virtude, porém, está no meio porque é sim possível achar uma solução que seja “ganha-ganha” – que continue incentivando a adoção da geração solar em larga escala, sem que a maior parcela da geração se perca na rede, como é a proposta atual das concessionárias.

Nessa conta, é preciso considerar que a energia solar é de interesse da população e das próprias concessionárias à medida que ajuda a trazer eficiência para o setor. Isto porque, além de desonerar investimentos na distribuição, a GD solar ajuda a equilibrar a matriz energética do País, reduzindo a necessidade de acionamento das usinas termelétricas, grandes vilãs no aumento da conta de luz sentido anualmente pelos brasileiros (na forma das bandeiras tarifárias – amarela e vermelha). O benefício acaba sendo maior do que o suposto subsídio que os geradores de energia solar têm por não pagar a tarifa de distribuição.

Dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) mostram que a expansão da geração distribuída solar pode gerar benefícios líquidos da ordem de R$200 bilhões para o mercado brasileiro até 2050. Ademais, nem é preciso dizer que a geração solar traz muito menos impactos ambientais do que as demais fontes como as termelétricas, representando um benefício importante na luta global por uma matriz energética mais sustentável.

Considerando a energia solar como um investimento, o retorno hoje está bem atrativo e de baixíssimo risco, mas acredito que, não por isso, devemos buscar inviabilizar o modelo no Brasil. Existem soluções mais inteligentes como rever os benefícios de forma mais assertiva, separando, por exemplo, grandes indústrias e residências em categorias diferentes. Cumpre-nos sempre zelar pelo bem-estar da população, oferecendo tarifas melhores e alternativas de geração energética.

Nós do setor precisamos nos unir aos consumidores na pressão para que não tenhamos uma inversão dos valores. Precisamos chegar a uma solução que seja, de fato, coerente e explore bem esse balanço entre os lados.

Por Rodrigo Freire é co-founder e CEO da Holu, para Exame

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