ANEEL volta atrás e exige apresentação de ARTs em projetos de microgeração

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A ausência dos documentos acarretará na reprova da análise técnica do projeto

A CPFL Piratininga – presente em 27 municípios do interior e litoral do estado de São – divulgou um comunicado informando a necessidade de anexar o Documento de Responsabilidade Técnica ART ou TRT para elaboração de projeto e execução de projeto de microgeração distribuída.

A medida acontece depois de dois meses do Grupo CPFL divulgar um comunicado em que informava que não era mais necessário apresentar a ART ou TRT de elaboração de projeto e execução de projeto para solicitação de projetos e inspeção de microgeração distribuída.

Segundo a empresa, a medida acata as mudanças definidas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). A Agência atualizou o Módulo 3 – Conexão ao Sistema de Distribuição de Energia Elétrica do PRODIST, retornando a obrigatoriedade da apresentação do “Documento de responsabilidade técnica (projeto e execução) do conselho profissional competente, que identifique o número do registro válido e o nome do responsável técnico, o local da obra ou serviço e as atividades profissionais desenvolvidas, caso seja exigível na legislação específica e na forma prevista nessa legislação”.

O que diz o comunicado divulgado pela CPFL Piratininga?

No documento divulgado pela empresa, é dada a orientação de que “para todos os projetos de microgeração distribuída de potência até 75 kWp será necessário o envio dos referidos documentos para análise técnica. Além dos documentos de responsabilidade técnica, é necessário anexar no site PP a certidão de registro CREA/CFT com data de validade vigente de ambos os profissionais para análise”, informou o comunicado.

CPFL Piratininga exige apresentação da ART e TRT em projetos de microgeração distribuída

Fonte: Canal Solar

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