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ART deixou de ser obrigatória em projetos de GD?

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Crea-SP irá notificar a ANEEL e as concessionárias distribuidoras sobre a obrigatoriedade da ART

Recentemente, a CPFL divulgou para seus clientes um comunicado informando que “a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) de elaboração de projeto e execução de projeto não serão necessários para solicitação de projetos e inspeção de microgeração distribuída“.

Segundo a empresa, esta decisão considerou a Resolução Normativa ANEEL n.º 1.000/2021, publicada em dezembro do ano passado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), e novas disposições do Módulo 3 do PRODIST (Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional).

Relembrando que a Resolução 1.000 estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, revogando a Resolução Normativa n.º 414/2010 e demais resoluções anteriores sobre o tema. 

Outro ponto significativo é que o PRODIST foi atualizado pela Resolução Normativa ANEEL n.º 956/2021, que passou a vigorar em 1º de janeiro de 2022 e revogou as resoluções anteriores sobre o tema.

Importante ressaltar que o PRODIST normatiza e padroniza as atividades técnicas relacionadas ao funcionamento e ao desempenho dos sistemas de distribuição de energia elétrica. Ele é composto por 11 módulos, sendo que o Módulo 3 trata da Conexão ao Sistema de Distribuição de Energia Elétrica.

Para o setor de energia solar, dentro deste módulo é destacada a “Seção 3.1 – Requisitos para Conexão de Microgeração e Minigeração Distribuída“, que sofreu uma atualização pela Resolução 956/2021.

Nesta seção, a ANEEL informa que:ART ANEEL

Fonte: ANEEL

Nestes formulários, foi excluída a obrigatoriedade da apresentação da ART no Formulário de Solicitação de Acesso para microgeração e minigeração distribuída (constante nos Anexos 3.A, 3.B e 3.C deste Módulo 3, conforme potência instalada da geração). 

Além disso, o PRODIST informa que não cabe à distribuidora “solicitar documentos adicionais àqueles indicados nos Formulários”.Anexo 3.a prodist

Anexo 3.a da Resolução Normativa ANEEL nº 956, de 7 de dezembro de 2021 formulário de solicitação de acesso para microgeração distribuída com potência igual ou inferior a 10 kW procedimentos de distribuição de energia elétrica no sistema elétrico nacional – PRODIST. Fonte: ANEEL

Mas afinal, precisa ou não apresentar a ART para sistemas de geração distribuída?

Para o engenheiro Sergio Roberto Santos, especialista em instalações elétricas de baixa e média tensão, a não obrigatoriedade da apresentação de uma ART para a etapa inicial de um projeto ou execução de um sistema de minigeração de energia solar junto à uma concessionária de energia é, no mínimo, preocupante.

“A existência da ART não é um simples procedimento burocrático, mas sim a formalização de algo muito importante quando falamos de engenharia e relacionamento entre profissionais, clientes e concessionárias de energia”, destacou.

Ele ainda ressalta que a emissão da ART é algo extremamente rápido, simples e objetivo. Santos ainda enfatiza que o documento estabelece de forma clara quem é o responsável por um serviço de engenharia, que no caso de um sistema fotovoltaico, mesmo que de baixa potência instalada, pode causar incêndios ou choques elétricos.

“Como a ART será sempre necessária, independentemente da exigência da concessionária, ela deveria estar presente em todas as etapas do processo, já que esse processo deve estar sempre acompanhado de um responsável técnico”, complementou Santos

“Na minha opinião, uma ART é sempre necessária em qualquer serviço de engenharia, como é o serviço em questão. A ART é a maneira mais prática, fácil e segura de documentar quem é o responsável técnico de um serviço, projeto e instalação, e já na etapa inicial do processo junto à concessionária de energia tal responsabilidade deveria ser muito bem definida”, concluiu.

Canal Solar buscou o posicionamento do Conselho de Engenharia e Agronomia e foi informado que o Crea-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo) ‘está ciente das alterações proferidas pela ANEEL em sua Resolução Normativa de número 1.000/2021, sobre os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional, e esclarece que tem atuado por meio da sua Presidência, da CEEE (Câmara Especializada de Engenharia Elétrica) e da SUPFIS (Superintendência de Fiscalização) para notificar a ANEEL e as concessionárias distribuidoras sobre a obrigatoriedade da Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme previsto em legislação federal (Lei nº 6.469/1977)’.

A ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída) também expressou preocupação sobre a não obrigatoriedade da apresentação da ART. “A ABGD entende que a geração distribuída precisa ter regras claras, simples e de fácil entendimento, mas também acredita que todos os profissionais do setor devem zelar pela qualidade dos serviços e pela segurança dos profissionais e das instalações”, comentou Joaquim Rolim, diretor técnico da ABGD.

“Conforme consta no site do CONFEA, a necessidade e importância das ARTs estão lá definidas. A ABGD está avaliando quanto ao que consta na Resolução 956/2021 da ANEEL, e se pronunciará o mais rapidamente possível quanto ao tema”, finalizou.

Ao ser questionada sobre o comunicado enviado aos seus clientes, a CPFL Energia esclareceu que segue as normas determinadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica. “Desta forma, as distribuidoras do grupo não podem solicitar documentos adicionais àqueles indicados nos Formulários de Solicitação de Acesso, conforme aprovado pela Resolução Normativa nº 956/2021”, informou em nota.

Fonte: Canal Solar

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