Associação busca aliados nas Assembleias Legislativas contra cobrança de ICMS

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no email
Compartilhar no telegram

O Movimento Solar Livre está em contato com deputados nas Câmaras legislativas estaduais para buscar aliados na defesa pelo fim da cobrança do ICMS sobre a energia produzida por sistemas de geração distribuída

O Movimento Solar Livre está em contato com deputados nas Câmaras legislativas estaduais para buscar aliados na defesa pelo fim da cobrança do ICMS sobre a energia produzida por sistemas de geração distribuída, que seria indevida já que não há circulação de mercadoria ou serviço que justifique a incidência do imposto. A associação conta com importante precedente para esta campanha: a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que suspendeu a cobrança do ICMS sobre a energia gerada por sistemas de geração solar distribuída no estado.

A decisão da justiça Mato-Grossense é resultado de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), com pedido de medida cautelar, apresentada pelo diretório estadual do Partido Verde (PV). O estado é quarto em termos de capacidade instalada de geração distribuída do sistema de compensação de créditos, com 661 MW instalados, atrás de Minas Gerais (1,6 GW), São Paulo (1,2 GW) e Rio Grande do Sul (1GW).

São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas e Brasília podem ser os próximos estados/unidades federativas a negociar, ou via diálogo com as bases governistas e executivo ou via ADINs, a queda da cobrança estadual, conta o presidente e fundador do Movimento Solar Livre, Hewerton Martins.

A associação, que representa empreendedores do mercado solar (especialmente integradores de sistemas e distribuidores de equipamentos) e consumidores com geração distribuída, defende que a cobrança do imposto é injustificável, já que a geração distribuída não caracteriza circulação de mercadorias ou serviços, e está em contato com deputados desses e de outros estados para derrubá-la.

O objetivo, de acordo com Martins, é conseguir aliados nessa campanha em todos os estados da federação até o meio do ano.

No Rio de Janeiro, o MSL já esteve em contato com os deputados Celia Jordão (Patriota) e Marcelo Cabeleireiro (DC), apoiadores do líder e presidente da câmara André Ceciliano (PT). Em São Paulo, o MSL reuniu-se com o deputado Castelo Branco (PL-SP) para apresentar o tema.

Em Brasília, o deputado Rafael Prudente (MDB) enviou um ofício ao governador do DF, Ibaneis Rocha, no último dia 17, com a minuta de um projeto de lei que pode impedir a cobrança do ICMS sobre a energia solar distribuída.

O texto enviado pelo deputado justifica: «o fato gerador do ICMS consiste em um negócio jurídico que gere mudança de titularidade, ou seja, é necessário que haja circulação jurídica da mercadoria. Inexistindo tal situação vinculada ao contribuinte, não há hipótese de incidência do referido imposto».

Convênio 16, colcha de retalhos

Atualmente, existe um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Convênio ICMS 16/2015, pelo qual os estados podem subscrever-se e isentar a cobrança do ICMS sobre a geração distribuída – uma alíquota que varia de 7% a 12%, sendo que a maior parte dos estados pratica o valor máximo.

Entretanto, essa não é a solução mais adequada para o tema, avalia Martins. O convênio é limitado, por exemplo, à definição de geração distribuída dada pela Resolução Normativa 482 de 2012, a primeira da Aneel sobre o tema, que incluía apenas sistemas com até 1 MW e instalados em unidades consumidoras cadastradas sob o mesmo CPF ou CNPJ que descontará os créditos. Ou seja, sistemas nas modalidades de  geração compartilhada ou com mais de 1 MW (até 5 MW), não teriam direito ao desconto.

Além disso, a adesão dos estados ao convênio não é definitiva. Muitos delimitam prazos de três, quatro anos para o desconto, lembra Martins.

Mas a principal questão é que a própria existência do convênio admite a possibilidade de cobrança do ICMS sobre a energia produzida pela geração distribuída, o que seria inconstitucional, já que essa energia não «circula» e nem muda de titularidade, o que é a premissa para a incidência do imposto.

Fonte: PV Magazine

Compartilhe!