Agência ficará incumbida de realizar um estudo da valoração da geração distribuída no Brasil
O PL 5829 (Projeto de Lei n.º 5829/2019), que visa a criação do Marco Legal da GD (geração distribuída), foi aprovado no dia 16 de dezembro na Câmara dos Deputados e, agora, segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.
Confira a emenda aceita e as rejeitadas
Se sancionado, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) ficará incumbida de realizar um estudo da valoração da GD no Brasil. Para isso, a entidade terá um prazo de 18 meses após a data de publicação do documento no DOU (Diário Oficial da União).
No caso, as regras estabelecidas pela Agência terão como base nas diretrizes determinadas pelo CNPE (Conselho Nacional de Política Energética). Como isso se dará?
Segundo o texto, o CNPE ouvirá a sociedade, associações e entidades representativas, empresas e agentes do setor elétrico para, então, estabelecer as diretrizes para valoração dos custos e benefícios da microgeração e minigeração distribuída.
O Conselho terá o prazo de seis meses para realizar este processo. Nas diretrizes, o CNPE deverá considerar benefícios relacionados à localidade da usina e considerar as componentes de geração, as perdas elétricas, a transmissão e a distribuição.
Após o Conselho definir as diretrizes, a ANEEL terá até mais 12 meses para estabelecer os cálculos da valoração dos benefícios e as novas regras valerão a partir de 2029, quando acabar o período de transição para as novas regras.
O Marco Regulatório
Antes do novo texto, de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos/AM) e de relatoria do deputado Lafayette Andrada (Republicanos/MG), ser aprovado, o mesmo percorreu um longo caminho. Vamos relembrar:
A ANEEL publicou, no dia 17 de abril de 2012, a Regulamentação Normativa 482 (REN 482), que criou regras mais claras e facilitou o acesso à geração distribuída.
Em 2018, a agência reguladora iniciou o processo de revisão da REN 482, tendo como tema a mudança nas regras no Sistema de Compensação de Energia Elétrica, que ficou popularmente conhecida como “taxação do sol” –culminando numa grande mobilização popular que chegou ao presidente da República e Congresso Nacional.
Consequentemente, criou-se em 2019 o PL 5829 – cujo objetivo era criar o Marco Legal da GD. Em dezembro de 2020, foi protocolado um pedido de tramitação de regime de urgência, apresentado pelo deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos/RO).
Em 2021, para se chegar a um acordo sobre a votação do projeto e colocar em pauta na Câmara, várias reuniões aconteceram no MME (Ministério de Minas e Energia), com a participação de membros da ANEEL, técnicos do ministério, deputados e representantes de associações do setor solar. Eles entraram em consenso e protocolaram, no dia 11 de agosto, um texto base.
Tramitação do PL 5829
- No dia 18 de agosto, o projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado Federal;
- No dia 15 de dezembro, o projeto foi pautado, discutido e aprovado com emendas. Devido às emendas, retornou para Câmara para nova discussão e votação;
- Um dia depois, em 16 de dezembro, o Marco Legal da GD foi novamente discutido na Câmara e aprovado por unanimidade;
- Agora, segue para sanção do presidente – ele terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto, parcial ou integralmente.
Fonte Canal Solar
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