Distribuidoras não devem atuar em GD solar na sua área de concessão e ANEEL vê problema nisso, diz Bárbara Rubim

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no email
Compartilhar no telegram

A vice-presidente de geração distribuída da Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) e CEO da Bright Strategies, Bárbara Rubim, diz que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) reconhece que empresas do mesmo grupo econômico das distribuidoras não devem atuar em MMGD (Micro e Minigeração Distribuída) em suas áreas de concessão, como forma de reduzir possível favorecimento. 

A constatação por parte da reguladora está na nota técnica divulgada na semana passada pelaa STD (Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição), na conclusão da Tomada de Subsídios 18, aberta para avaliar a necessidade de aprimoramentos regulatórios para coibir práticas que ferem o art. 28 do Marco Legal da GD (Lei 14.300/2022), que limita essa geração ao consumo próprio. O TCU (Tribunal de Contas da União) exigiu em julho um plano da agência em até 60 dias para fiscalizar a locação de usinas e a geração compartilhada.  

Para a Agência iNFRA, Rubim afirmou que a expectativa é que o entendimento da nota técnica segue posicionamentos anteriores da ANEEL, inclusive em diálogos com o TCU. A Absolar agora espera que o tema ganhe corpo e entre na Agenda Regulatória da agência para 2025, com designação de relator e realização de consulta pública no 1° semestre do próximo ano para debater os novos comandos regulatórios.

“Vemos uma recomendação de que se tenha um olhar mais cauteloso sobre as coligadas das distribuidoras, sobretudo na própria área de concessão daquela empresa. Isso já era algo que vinha sendo sinalizado como objeto de fiscalização para 2025, para combater a concorrência desleal”, diz.

Trata-se de um problema crônico para o setor de geração distribuída, segundo Bárbara Rubim, sobretudo diante de uma necessidade de maior fiscalização das distribuidoras nas suas áreas de concessão para coibir eventuais práticas irregulares. O documento também indica que será necessária uma fiscalização mais ativa da reguladora e das distribuidoras quanto à comercialização de energia gerada via geração distribuída solar.

“Temos visto muitos relatos de distribuidoras criando dificuldades para consumidores conectarem com sistemas fotovoltaicos, alegando, por exemplo, inversão de fluxo. E depois dessa negativa, uma empresa ligada à distribuidora entra em contato com esse cliente ofertando energia por assinatura. Então, como as distribuidoras fiscalizariam isso, com uma empresa coligada atuando na mesma área? Claramente haveria falta de isenção.”

Fiscalização mais ativa
“A nota técnica sugere a padronização de conteúdos mínimos, deixando como recomendação uma postura mais ativa e normativa para formalização desses negócios de locação de usinas. É um indicativo de que é preciso uma fiscalização mais ativa, inclusive das distribuidoras, porque diz que não se pode afastar delas o poder/dever de fiscalizar”, afirma.

No documento, a STD reconhece que há indícios de alguma atividade ilegal na locação de usinas e na geração compartilhada, com comercialização de energia que foge aos preceitos do art. 28 do Marco da GD, conforme indicou o TCU. Conclui ainda que é preciso realizar aprimoramentos regulatórios para combater essa prática.

“Temos visto muitos relatos de distribuidoras criando dificuldades para consumidores conectarem com sistemas fotovoltaicos, alegando, por exemplo, inversão de fluxo. E depois dessa negativa, uma empresa ligada à distribuidora entra em contato com esse cliente ofertando energia por assinatura. Então, como as distribuidoras fiscalizariam isso, com uma empresa coligada atuando na mesma área? Claramente haveria falta de isenção.”

Projetos de lei no Congresso
Atualmente, há pelo menos dois projetos de lei sobre o tema tramitando no Congresso Nacional. O primeiro, o PL 1.292/2023, de autoria do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), retira o artigo 28 do Marco Legal da Geração Distribuída, deixando de existir a obrigação de consumo próprio e abrindo caminho para a comercialização dessa energia. 

Há ainda o PL 671/2024, do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), que proíbe as concessionárias de distribuição de atuar também na geração distribuída, como com a venda de GD por assinatura. A proposta está sob relatoria de Lafayette, que já se posicionou favorável à restrição com a justificativa de que a situação compromete a isonomia entre as empresas do setor.

Na avaliação de Bárbara Rubim, apesar das propostas de mudanças no Legislativo, ainda cabe à ANEEL regular o assunto. Segundo ela, “muito do que vemos de pró-ativismo do Congresso em temas no setor elétrico se deve à falta de celeridade da agência em endereçar temas bastante urgentes para os agentes”

Fonte: Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

Compartilhe!