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Geração Distribuída x Resolução 878 da ANEEL

A AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, publicou a Resolução Normativa Nº 878, de 24 de março de 2020, que trata das medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus (COVID-19).

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A AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, publicou a Resolução Normativa Nº 878, de 24 de março de 2020, que trata das medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus (COVID-19).

Essa Resolução estabeleceu as medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, vedando a suspensão de fornecimento por inadimplemento de unidades consumidoras relacionadas ao fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais, entre eles: onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica; residenciais do subgrupo B1, inclusive as subclasses residenciais baixa renda e da subclasse residencial rural, do subgrupo B2.

A Resolução também previu que as distribuidoras devem priorizar os atendimentos de urgência e emergência, o restabelecimento do serviço em caso de interrupção ou de suspensão por inadimplemento, os pedidos de ligação ou aumento de carga para locais de tratamento da população e os que não necessitem de obras para efetivação, entre outras atividades.

A pergunta é: e a Geração Distribuída como fica?

Muitos consumidores e empresas estão se perguntando se os serviços relacionados à geração distribuída, tais como, análise de pedidos de conexão, parecer de acesso e conexões junto à rede serão suspensos.

Na verdade, a ANEEL, mais uma vez, não foi clara em seu posicionamento e deixou para que as concessionárias decidissem acerca do assunto. Inclusive, algumas já se pronunciaram suspendendo a execução deles. Isso não deve ocorrer, pois não tem fundamento na Resolução 878/20!

A própria Resolução trouxe uma séria de exemplos de serviços que devem ser suspensos, mas não inseriu os serviços de geração distribuída em seu texto, ou seja, não há motivos para se suspender os serviços de geração distribuída, muito pelo contrário.

Ora, se uma das preocupações atuais é como o cidadão vai pagar sua conta de energia nos próximos meses, a instalação de um equipamento que reduza sua conta e, por consequência, não gere o inadimplemento, deve ser otimizada, incentivada e não suspensa.

Assim, não há qualquer fundamento para a suspensão dos serviços em GD, muito pelo contrário. A GD não pode ficar sendo preterida como se fosse a “pedra no sapato” das concessionárias de energia, pois já basta a tentativa de se taxar um mercado que só trouxe benefícios para a sociedade.

A Resolução 878/20 não é motivo para a suspensão dos serviços em GD.

A população e o mercado precisam saber disso.

Autor: Aloisio Pereira Neto – Liderança do Movimento Solar Livre, Advogado e Professor de Direito Ambiental

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