GOVERNO aprova Decreto inédito para Socorro financeiro às Distribuidoras de Energia.

A conta COVID será administrada pela CCEE ( Camara de Comercialização da Energia) e os recursos serão provenientes de Novo Encargo na Conta de Luz.

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A conta COVID será administrada pela CCEE ( Camara de Comercialização da Energia) e os recursos serão provenientes de Novo Encargo na Conta de Luz.

Através do Decreto nº 10.350, de 18 de maio de 2020, fica autorizada a criação e a gestão da Conta-covid pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, destinada a receber recursos para cobrir déficits ou antecipar receitas, total ou parcialmente, referentes aos seguintes itens, relativos às concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica.

A Aneel fixará as quotas da CDE específicas para a amortização das operações financeiras contratadas para os recursos da Conta COVID.

Excetuada a quota extraordinária, as quotas serão individualizadas e proporcionais aos valores repassados a cada distribuidora, incluídos os custos administrativos e financeiros e os encargos tributários, inclusive os suportados pela CCEE.

As quotas serão provenientes exclusivamente de encargo tarifário adicional da CDE, por meio da tarifa de uso dos sistemas de distribuição ou da tarifa de energia elétrica, ou de ambas.

As quotas serão consideradas na cobertura tarifária das distribuidoras a partir dos processos tarifários de 2021 e permanecerão pelo tempo necessário à amortização integral das operações financeiras.

Baixe aqui o Decreto Completo

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