Governo estuda utilizar recursos de P&D para subsidiar 100% das contas de energia da tarifa social

O projeto de lei n 943/2020, em tramitação no Senado Federal, estuda a isenção extraordinária de 100% da conta de energia paga pelos consumidores enquadrados na tarifa social de energia elétrica num período de 90 dias, e que cobriria um valor de R$ 1,05 bilhão no período. Atualmente, esses consumidores enquadrados na subclasse residencial baixa renda, possuem descontos dependendo da faixa de consumo, que variam de 65% a 10%, até 200 KWh consumidos por mês.

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Foto Divulgação

O projeto de lei n 943/2020, em tramitação no Senado Federal, estuda a isenção extraordinária de 100% da conta de energia paga pelos consumidores enquadrados na tarifa social de energia elétrica num período de 90 dias, e que cobriria um valor de R$ 1,05 bilhão no período. Atualmente, esses consumidores enquadrados na subclasse residencial baixa renda, possuem descontos dependendo da faixa de consumo, que variam de 65% a 10%, até 200 KWh consumidos por mês.

A proposta do projeto, feita pelo senador Marcos Rogério (DEM/GO), dispõe que o valor que seria pago por essas unidades consumidoras sejam subsidiados com recursos provenientes da destinação de 1% da receita operacional líquida de distribuidoras, geradoras (não renováveis) e transmissoras de energia, que hoje são aplicados em investimentos em P&D e eficiência energética.

Os descontos já previstos pela tarifa social são subsidiados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Caso a proposta seja aprovada, parte da utilização dos recursos destinados a P&D das empresas, e que hoje estão represados num momento da ordem de R$ 4 bilhões, aliviariam a situação dessas empresas durante a crise econômica e de restrição de mobilidade social provocada pela pandemia do Covi-19, sem a necessidade de se criar encargos tarifários adicionais para o subsídio das contas dessas famílias.

O valor da receita destinada ao P&D foi declarado pelo diretor Efraim Cruz, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), durante a reunião de diretoria desta terça-feira (31/03), que ratificou a decisão da última semana, quanto ao corte do fornecimento de energia por inadimplência por 90 dias.

Na reunião, duas sustentações orais pediram por essa isenção. No entanto, como apontado pelo diretor relator do processo, Sandoval Feitosa, não cabe à agência fazer uma alteração de lei, já que a tarifa social foi estabelecida pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. No entanto, ressaltou que o assunto estava sendo tratado pelo Senado Federal com encaminhamento nos próximos dias.

Em paralelo à aprovação do Senado, a Aneel está articulando com os governos estaduais a isenção dos impostos cobrados nas contas dos consumidores da tarifa social, que varia de 16% a 36% do total.

Fonte: MegaWhat

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