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Impactos Covid-19: governo prorroga pagamento de tributos do Simples Nacional

O primeiro trimestre de 2020 tem sido desafiador em diversos setores. Passamos por um crise mundial de saúde em razão da disseminação do coronavírus, cuja verificação inicial foi na cidade de Wuhan, na China, em fins de 2019.

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Foto: Divulgação

O primeiro trimestre de 2020 tem sido desafiador em diversos setores. Passamos por um crise mundial de saúde em razão da disseminação do coronavírus, cuja verificação inicial foi na cidade de Wuhan, na China, em fins de 2019.

Em pouco tempo a epidemia, tomou proporção assustadora, chegando à Europa, em especial Itália, América e demais continentes. Motivo pelo qual, a OMS (Organização Mundial de Saúde) classificou o surto como uma pandemia, ou seja, uma epidemia amplamente disseminada no globo terrestre.

No Brasil os testes positivos do coronavírus estão em franca expansão. Como reflexo, na tentativa de controlar o surto, governos e autoridades sanitárias (nacionais e internacionais) têm tentado disseminar na população a necessidade de adoção de medidas preventivas, dentre as quais o isolamento social, a chamada quarentena, é uma das mais impactantes.

E esse impacto não se dá apenas na vida social; mas, também, e principalmente, na economia do país. Para tentar reduzir aglomerações, eventos de médio e grande porte têm sido cancelados, o sistema público de transportes sofreu reduções e até mesmo paralisação de frota, shoppings e centros comerciais têm sido orientados a reduzir expediente e/ou paralisar atividades.

Enfim: indústria, comércio, prestação de serviços e diversos outros setores econômicos têm sido afetados. A situação é crítica, até porque estávamos em recuperação econômica da última crise enfrentada. Neste contexto, a preocupação com a economia brasileira volta a ser alvo constante dos governos federal, estaduais e municipais.

No âmbito federal o Ministro da Economia já anunciou que uma série de medidas serão adotadas pelo Governo Federal com o fim de evitar nova recessão econômica no país. Dentre essas medidas, queremos destacar uma destinada ao Simples Nacional.

Sabemos que os micro, pequenos e empreendedores individuais são uma parcela bastante prejudicada com a crise econômica. E, de modo geral, são eles ligados ao Simples Nacional, que é um sistema de tributação diferenciado previsto constitucionalmente no art. 146, caput, III, “d” e parágrafo único, bem como no art. 170, IX. No campo infraconstitucional, sua regulamentação é dada pela Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas).

A proposta do Simples é oferecer uma tributação simplificada, trazendo economia aos seus adeptos. Os tributos mensais são calculados e recolhidos em documento único de arrecadação (DAS); e as obrigações acessórias também são cumpridas em conjunto, com a apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais.

Estão abrangidos pelo Simples Nacional os seguintes tributos: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Juridica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integracao Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e contribuição sobre a folha de pagamento. Também poderão ser incluídos, a depender das atividades econômicas desenvolvidas, o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Bem, em meio à recessão econômica, o menor poder aquisitivo das empresas do Simples para contornar percalços financeiros contribui para que muitas tenham que fechar suas portas. Com isso, agrava-se a situação de desemprego e desigualdade social do país. Por isso, sem dúvidas, é urgente que medidas sejam tomadas para evitar esse cenário.

No dia 18/03/2020, foi publicado no Diário Oficial da União, a Resolução nº 152, do Comitê Gestor do Simples Nacional, determinando a postergação dos recolhimentos dos tributos desse sistema tributário diferenciado, na tentativa de dar ao empresariado brasileiro condições para o enfrentamento da crise. Conforme art. 1º, desta resolução, a prorrogação de pagamentos seguirá os seguintes parâmetros:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

O momento é de cautela e enfrentamento da crise. Medidas sanitárias precisam ser verificadas com seriedade por toda a sociedade para conter o avanço da pandemia. Em conjunto, medidas econômicas como a anunciada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional também são imprescindíveis, pois garantem ao micro, pequeno e empreendedor individual condições de superar essa crise, mantendo, ao máximo possível, sua saúde econômica.

Cada cidadão deve reavaliar suas atitudes individuais pensando no bem maior da coletividade. A nós advogados, o momento de responsabilidade social é latente. Da nossa parte, podemos contribuir com o nosso país nesse momento orientando nossos clientes sobre as possibilidades de enfrentamento de uma crise econômica que pode ser tão voraz e destruidora quanto a crise sanitária mundial.

Seguimos acompanhando as notícias e ansiamos pelo rápido controle da pandemia e da recessão econômica por ela desencadeada no nosso país e no mundo. Desejamos a todos um dia de muita saúde e responsabilidade.

Um forte abraço a todos (as)!

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Referências:

BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituição.htm >.

________. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm >.

________. Ministério da Economia. Secretaria Especial de Fazenda – Comitê Gestor do Simples Nacional. Resolução nº 152, de 18 de março de 2020. Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. Disponível em: < http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=603&página=1&data=18/03/2020&totalArquivos=1 >.

________. Receita Federal – Simples Nacional. O que é o Simples Nacional? Disponível em: < http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Documentos/Página.aspx?id=3 >.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. Surto de doença por coronavírus (COVID-19). Disponível em: < https://www.who.int/es/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019 >.

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Sobre os autores:

IbiJus – Instituto Brasileiro de Direito – Perfil dedicado à criação de conteúdo para o Blog.

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo – Advogada inscrita nos quadros da OAB/ES. Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo. Especialista em Regime Próprio de Previdência Social, Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Damásio. Apoio Especializado Jurídico no IbiJus – Instituto Brasileiro de Direito.

Fonte: https://ibijus.jusbrasil.com.br/artigos/824155832/impactos-covid-19-governo-prorroga-pagamento-de-tributos-do-simples-nacional?ref=feed

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