Lei do Minha Casa, Minha Vida é publicada com oito vetos; veja quais

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Havia grande pressão interna das equipes técnicas para que o trecho fosse barrado na sanção da MP que recriou o MCMV

Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14) publica a lei que oficialinfl jersey for sale nike air maxes 95 best sex toys for women human hair wigs jersey store youth football uniforms sex toys for women lovense sex toy nike air max 270 women wigs sale adidas yeezy slide nike air jordan 11 legend blue nike air max mens shoes wig outlet ass sex toyza a retomada do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) com novas regras. O texto foi sancionado ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em cerimônia no Palácio do Planalto. A nova lei veio com oito vetos ao projeto de conversão da medida provisória aprovado em junho pelo Congresso Nacional.

O ministro das Cidades, Jader Filho, confirmou ontem, o presidente Lula vetou a compra compulsória pelas distribuidoras dos excedentes de energia elétrica gerada pelos consumidores atendidos no Minha Casa, Minha Vida com painéis solares.

O Estadão/Broadcast mostrou que havia grande pressão interna das equipes técnicas para que o trecho fosse barrado na sanção da MP que recriou o MCMV. O assunto foi adicionado no texto pelo Congresso, e não contava com o apoio dos ministérios setoriais.

Ao anunciar o veto em entrevista coletiva de imprensa após a cerimônia de sanção da MP, o ministro afirmou que agora o governo iniciará um novo diálogo com o Parlamento para que o sistema de energia solar possa funcionar dentro do programa habitacional.

Energia elétrica

O governo também deixou de fora da lei o artigo que dispensaria licitação para aquisição de excedente de energia elétrica de unidades consumidoras beneficiárias de programas sociais ou habitacionais das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.

“Em que pese a boa intenção do legislador, não há justificativa para que haja a dispensa de licitação, tendo em vista que a oferta é abundante e o Poder Público poderia se beneficiar de preços menores em um processo licitatório”, justifica o Planalto.

Seguro

Na lista dos vetos, ainda foi barrada a exigência de “seguro de danos estruturais.” O texto que saiu do Congresso estabelece que, na produção de unidades imobiliárias novas em áreas urbanas, poderia ser exigida do empreendedor responsável pela construção a contratação de apólices, dentre outras, de seguro de danos estruturais.

Para o governo, esse tipo de seguro é uma modalidade de baixa efetividade no setor habitacional, com disponibilidade restrita e de difícil operacionalização, além de representar aumento de custos sobre o preço final das unidades habitacionais.

Telecom

O governo barrou ainda a parte do projeto de conversão que previa o uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para subsidiar os custos de assinatura básica de telefonia, internet em banda larga e televisão por assinatura de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida.

“A proposição legislativa contraria o interesse público ao não apresentar estimativa de impacto fiscal e criar competição por recursos em relação às prioridades já definidas pelo arranjo de governança do referido Fundo”, argumenta o governo.

Imposto em construção

“Por acarretar renúncia de receita tributária sem a devida análise do impacto fiscal”, também foi vetado o trecho que fixava em 1% o tributo federal unificado para eventuais aportes de Estados e municípios em projetos de construção e incorporação no âmbito do MCMV que forem contabilizados como receitas.

O tributo reduzido iria incidir sobre a receita mensal de empreendimentos de construção e incorporação de imóveis residenciais de interesse social, unificando IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep. A alíquota cheia é 4% para empreendimentos que não fazem parte de programas habitacionais.

Ainda foram objetos do veto presidencial:

  • a obrigação criada para Estados, Distrito Federal e municípios promoverem a inserção completa de dados das famílias beneficiárias de novas habitações de interesse social no cadastro do Sistema Financeiro da Habitação e dos programas habitacionais e sociais do governo federal no prazo máximo de 180 dias;
  • a possibilidade de município requerer que as áreas gravadas com servidão de passagem para oleodutos ou redes de energia elétrica integrem o seu domínio, a partir da data de registro do loteamento; e
  • a possibilidade de uso de assinatura eletrônica avançada, aprovada pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Onserp), nos contratos preliminares de negócios imobiliários em que seja parte alienante a loteadora ou a incorporadora.

Por Estadão Conteúdo

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