Ministério da Economia determina revogação do diferimento de ICMS para termoelétricas a gás no Rio

O Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal, órgão do Ministério da Economia, avalia que o decreto do governo Witzel é uma “flagrante violação” às regras do Regime de Recuperação Fiscal, com o agravante que medidas do tipo estão na agenda do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), sem uma decisão final.

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no email
Compartilhar no telegram

O Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal, órgão do Ministério da Economia,
avalia que o decreto do governo Witzel é uma “flagrante violação” às regras do Regime de Recuperação Fiscal, com o agravante que medidas do tipo estão na agenda do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), sem uma decisão final.

O governador Wilson Witzel e o ministro da Economia, Paulo Gudes, durante reunião do Fórum de Governadores. Foto: Divullgação/Governo do Rio

O Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal, órgão do Ministério da Economia, enviou nesta quarta (19) ofício ao governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, ao secretário de Desenvolvimento Econômico, Lucas Tristão, e o secretário de Fazenda, Luiz Claudio de Carvalho, determinando a revogação, em 30 dias, do decreto 46944/2020, que concede diferimento de ICMS para a geração termelétrica no estado.

O conselho avalia que o decreto do governo Witzel é uma “flagrante violação” às regras do Regime de Recuperação Fiscal, com o agravante que medidas do tipo estão na agenda do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), sem uma decisão final.

O Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal afirma que:

  • Em documento assinado pelo próprio chefe de gabinete da Secretaria de Fazenda do Rio, Vanderlei Fidélis, o governo foi alertado que a medida implicaria numa renúncia fiscal da ordem de R$ 600 milhões por ano, o que exigiria a adoção de medidas compensatórias previstas nos incisos I e II do art. 14 da Lei Complementar n° 101/2000;
  • O decreto dispensa o recolhimento do ICMS diferido no momento da saída de energia elétrica nas operações interestaduais, o que equivale a uma dispensa de tributação, ou seja, um incentivo fiscal sem aprovação prévia do Confaz;
  • Se o decreto não for revogado, o conselho vai cobrar R$ 2,4 bilhões decorrente da redução da receita anual de R$ 600 milhões gerada pela edição do ato;

O ofício do Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal é assinado pelos conselheiros Sarah Tarsila Araujo Andreozzi, Paulo Roberto Pinheiro Dias Pereira e Elizabeth da Costa M. Oliveira de Menezes.


De segunda a sexta, pela manhã, assinantes da newsletter Comece seu dia recebem por e-mail um briefing produzido pela agência epbr com os principais fatos políticos, notícias e análises sobre o setores de petróleo e energia.

Uso do gás do pré-sal 

O diferimento do ICMS para a produção de energia a partir do gás natural é parte de uma estratégia para atração de investimentos para aproveitamento do uso do gás do pré-sal no estado, onde estão grande parte das reservas de petróleo e gás descobertas no país. A ideia é incentivar a criação de polos termelétricos para produção. 

A Petrobras e a Equinor estão estudando a instalação de um desses polos na área do Comperj, onde seria construída uma refinaria, no município de Itaboraí. Ali, chegará o gasoduto Rota 3, trazendo gás natural do pré-sal produzido pelas duas empresas. As duas empresas também estudam a instalação de unidade de processamento de gás natural em Macaé, no Terminal de Cabiúnas, que já operado pela Petrobras. 

Também em Macaé, o consórcio  Pátria InvestimentosShell e Mitsubishi Hitachi Power Systems Americas (MHPS) está investindo R$ 2,5 bilhões na construção da térmica Marlim Azul, que terá capacidade para gerar 565 MW e  foi o primeiro projeto vencedor dos leilões de energia com gás do pré-sal brasileiro. A planta entrará em operação em janeiro de 2023, disponibilizando ainda energia adicional a ser vendida no mercado livre.

Em São João da Barra, Prumo Logística, a BP e a Siemens estão investindo na térmica GNA II, que terá 1,7 GW de capacidade instalada e recebeu recentemente licença ambiental do próprio Witzel. A usina integra um parque termelétrico que está sendo construído no Porto do Açu, que conta também com a térmica GNA I ( 1,3 GW) e um Terminal de Regaseificação de GNL. 

ICMS único para o gás natural

Ministério da Economia tenta uma saída para uniformizar a tributação nos estados sobre os setores de gás natural e geração de energia termoelétrica, que passa pelo criação de uma alíquota única de ICMS em todo o país, por meio de mudanças na legislação federal.

Defende também que a cobrança do ICMS sobre a energia termoelétrica seja feita na geração (origem) e não mais no destino (distribuição), como uma medida para reduzir a carga tributária ao longo da cadeia de gás natural e energia.

O ministério publicou em outubro do ano passado um documento com sugestões de projetos legislativos, com a intenção de levar a discussão sobre a tributação do gás natural para os parlamentares. Espera, com a fixação de regras do ICMS por lei, dar mais segurança jurídica para o setor.

O trabalho é elaborado pela Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap) do Ministério da Economia.

Fonte: https://epbr.com.br/ministerio-da-economia-determina-revogacao-do-diferimento-de-icms-para-termoeletricas-a-gas-no-rio/

Compartilhe!