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PL 5829/19: Aprovação permitirá modelos de negócios mais avançados

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Para o diretor da consultoria Noale Energia, mercado legal da GD favorecerá a adesão de novas tecnologias, como armazenamento de energia e microrredes

A eventual aprovação do Projeto de Lei 5829/19 pelo Congresso Nacional permitirá a desburocratização da geração distribuída compartilhada, criando uma nova fronteira para modelos de negócios mais avançados, disse o diretor executivo da consultoria Noale EnergiaFederico Boschin. A medida, mantida no texto de consenso do mercado legal da GD, favorecerá a adesão de novas tecnologias, como armazenamento de energia e microrredes.

“Um dos pontos positivos desse PL é a criação de novas figuras na geração compartilhada, através do condomínio civil voluntário e qualquer forma de associação civil. Isso desburocratiza muito a relação de compartilhamento de energia, vai facilitar bastante o desenvolvimento de novos modelos de negócio, mais dinâmicos e mais ágeis”, afirmou Boschin, que também é advogado especializado no setor elétrico.

Na última quarta-feira (11/8), representantes de associações do setor elétrico e deputados estiveram reunidos com o ministro de Minas e Energia (MME), Bento Albuquerque, para apresentar o texto que foi acordado e será levado à votação na Câmara. Foram vários meses de negociação para se chegar a um consenso entre as partes, de tal forma a equilibrar as demandas do setor fotovoltaico e as exigências das distribuidoras de energia elétrica.

O acordo prevê a manutenção, até 2045, das regras de compensação de energia para unidades de geração distribuída já conectadas e um período transição, até 2027, para novos projetos conectados após a promulgação da lei. “A ideia da manutenção do direito adquiro até 31 de dezembro de 2045 é ótima para o setor. Os 25 anos de direito adquirido, em tese, garantem todo o tempo de vida dos ativos em operação”, explicou Boschin.

A expectativa é que o PL 5829/19 seja levado à votação no plenário da Câmara dos Deputados na próxima semana. Confirmada essa expectativa, o processo segue o rito normal de avaliação e aprovação pelo Senado Federal. As associações que representam o mercado de geração distribuída acreditam que a nova lei será publicada até outubro.

Pressão inflacionária

Pelo texto acordado, após a promulgação da Lei, haverá um prazo de carência de 12 meses para a entrada em vigor das novas regras. Para o consultor, esse ponto pode gerar uma corrida por geradores de energia solar, o que pode, no curto prazo, inflacionar os preços de painéis, inversores, estruturas de fixação, serviços e mão de obra.

A aceleração do mercado acontece em um contexto de pressão nos preços dos sistemas fotovoltaicos em razão de desequilíbrios na cadeia produtiva, causados pela pandemia de covid-19, além de dólar e frete marítimos altos.

“Vai ser um desafio para a cadeia de suprimentos com relação ao atendimento dessas novas demandas. É uma oportunidade para quem trabalha com estoque. Distribuidores e consumidores precisam estar bem atentos”, alertou Boschin.

Fonte. Infosolar

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