Por que a Lei 14.300 não é uma notícia tão boa como pode parecer?

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Texto do Marco Legal da GD tem vários pontos de atenção e brechas que não dão motivo para comemorações no setor

Após um longo período de discussão e de tantas idas e vindas no Legislativo, em 7 de janeiro deste ano foi sancionada a lei 14.300, que instituiu o Marco Legal de microgeração e minigeração distribuída no Brasil

Mas, afinal, será que esse é um marco para o setor que deve realmente ser celebrado? 

Posso dizer que a notícia não é tão boa quanto pode parecer para o segmento. Isso porque o texto tem alguns pontos de atenção que podem se tornar complicadores para o mercado de energia solar fotovoltaica.

O primeiro é que para muita gente o Marco Legal é exatamente o que faltava em termos de segurança jurídica para a geração de energia solar fotovoltaica. 

Mas, na nossa visão na Ecori Energia Solar, o texto da lei não detalha o que vai acontecer após o período de transição, o que não nos dá a tão buscada segurança jurídica. 

Além disso, não é porque temos uma lei que ela não possa ser mudada, ou seja, não há exatamente uma garantia. Sendo assim, na minha opinião, temos até mais riscos agora do que tínhamos antes.

Outro ponto é justamente sobre o que acontece depois do período de transição. A lei determina que depois dessa fase os consumidores ficarão sujeitos às regras tarifárias determinadas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). 

O CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) vai “ouvir a sociedade, as associações e entidades representativas, as empresas e os agentes do setor elétrico, estabelecer as diretrizes para valoração dos custos e dos benefícios da microgeração e minigeração distribuída”. 

Ou seja, é a Aneel que vai estabelecer as taxas, custos e benefícios da geração distribuída após os 18 meses. O risco aqui vem do histórico. Em outros momentos, a Aneel já se posicionou de forma extremamente desfavorável ao setor fotovoltaico. Quem garante que isso não vai acontecer novamente?

Além disso, outro ponto que deve ser considerado é o fato de o texto não considerar gatilhos de relevância para micro e minigeração. A matriz solar em Geração Distribuída representa apenas cerca de 1% das unidades consumidoras. 

E neste caso, o que precisa ficar claro é que embora a energia solar cresça bastante no país, as unidades consumidoras como um todo também crescem. Dessa forma, desconsiderar o percentual da relevância da energia solar dentro do sistema de compartilhamento de energia elétrica, assim como desconsiderar os gatilhos, é um erro técnico, um erro de mercado.

Diante de tudo isso, ainda temos que ficar atentos aos prazos mencionados no texto. O CNPE tem seis meses para estabelecer as diretrizes, enquanto a Aneel tem até 18 meses para determinar os cálculos de valoração dos benefícios. 

Já o prazo para os consumidores adquirirem os kits fotovoltaicos seguindo as regras antigas é de 12 meses a partir da data em que a lei foi sancionada, ou seja, vai até 7 de janeiro de 2023. 

Elencados os pontos acima, posso dizer que o restante do texto se torna, praticamente, irrelevante. Neste momento, o que realmente importa é como cada um vai construir o futuro do nosso setor, seja apoiando as associações e movimentos que trabalham em prol da energia solar fotovoltaica para que acompanhem e cobrem de perto o CNPE e a ANEEL e, assim, não instituam taxações absurdas pós período de transição. 

Seja atuando de forma ética e profissional, levando qualidade ao mercado com as soluções tecnológicas como MLPE, sistemas híbridos, zero grid, entre outros, para contornar as barreiras mercadológicas e levar ao cliente a melhor solução.

Por Arthur Santini-Diretor da Ecori Energia Solar. Possui MBA em Finanças e MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). É bacharel em Sistemas de Informação pelo Centro Universitário de Votuporanga (Unifev). Certificado pela Duke University em Finanças Comportamentais.

Fonte Canal Solar

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