O plenário do Senado Federal aprovou a emenda 45 ao PL 528/2020. O dispositivo altera a lei 14.300/2022 (Marco Legal da microgeração e minigeração distribuída) e diz respeito aos prazos referentes à energia solar no Brasil.
O texto de lei que vigorava até então reservava 12 meses para que miniprodutores de energia solarque já têm o parecer de acesso comecem a injetar energia elétrica na rede.
Ou seja: após a concessionária aprovar o projeto de energia solar, o produtor tinha 12 meses para execução das obras, resolução de questões ambientais e fundiárias e conexão à rede.
Tal prazo era visto como curto por boa parte desses empreendedores, tendo em vista os grandes entraves regulatórios impostos pelos órgãos públicos.
Com a emenda aprovada, o prazo passa a ser de 30 meses, o que facilita o cumprimento das exigências legais por parte dos produtores sem prejuízos.
“É importante pontuar que a implantação de projetos de mini e microgeração distribuída não dependem unicamente do empreendedor, sendo um desafio a ser enfrentado com terceiros como: as distribuidoras, os prestados de serviços, a agência reguladora, os órgãos ambientais competentes e os demais consultados no processo, etc”, diz o ofício assinado pela Aliança Solar.
É importante destacar que não se trata de um aumento no prazo para ter direito ao benefício ou para protocolar a documentação e dar entrada no processo. Trata-se do prazo para colocar a parte técnica do empreendimento em funcionamento.
“A inclusão do texto não aumenta os custos já envolvidos na política pública para fomento à geração distribuída, isto porque, não é uma abertura para novos projetos, mas sim um tempo maior para execução dos projetos existentes”, argumenta a Aliança Solar.
Após a aprovação da emenda sobre o prazo referente à energia solar no Brasil, o texto vai para votação na Câmara dos Deputados na próxima semana.
Por: Guilherme Serrano /Suno Notícias
Compartilhe!