Senado aprova mudanças na geração de energia solar…

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no email
Compartilhar no telegram

Senadores mantiveram subsídios aos atuais geradores até 2045 e cronograma para os novos. Texto voltará para a Câmara…

O Senado aprovou nesta 4ª feira (15.dez.2021) o projeto de lei considerado o Marco Legal da Geração Distribuída no país, ou seja, a geração de energia pelos próprios consumidores a partir de sistemas solares. O texto, agora, precisará retornar para a Câmara dos Deputados, já que os senadores fizeram mudanças.

Leia aqui a íntegra do relatório do senador Marcos Rogério (DEM-RO), aprovado pelo Senado. Apesar de ter aprovado integralmente 9 emendas e ter compilado outras 6 ao texto que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto, o Senado manteve a essência do projeto: quem já está nesse mercado, ou entrar até 1 ano depois da publicação da lei, manterá o benefício até 2045. Quem entrar depois terá um regime de transição que vai até 2028.

Esse subsídio se refere ao não pagamento da taxa de uso da rede de distribuição, chamada Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). Hoje, as usinas solares pagam às distribuidoras apenas um valor fixo, de acordo com a potência instalada, independentemente da quantidade de energia que geram e consomem. Esse benefício foi criado em 2012 pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para estimular a geração de energia solar. Devido ao acelerado crescimento dos sistemas solares no Brasil, em 2018 a agência estimou que esse subsídio geraria, de 2020 a 2035, um prejuízo superior a R$ 65 bilhões para todos os demais consumidores. Entre as principais novidades das emendas aprovadas pelo Senado estão:

Painéis flutuantes em hidrelétricas – permite a classificação de painel solar fotovoltaico flutuante em reservatórios como Microgeração e Minigeração Distribuída. Essa possibilidade já vinha sendo discutida pelo setor elétrico;

Cálculo de custos – pelo texto aprovado na Câmara, a Aneel teria um prazo de 18 meses para calcular os benefícios da geração distribuída para o setor elétrico. O Senado definiu que também deverão ser calculados os custos;

Inclusão de PCHs – os senadores incluíram as PCHs (pequenas centrais hidrelétricas), já existentes e autorizadas pela Aneel, na categoria de Microgeração Distribuída; Aumento na potência – o Senado aumentou os limites de potência para enquadramento como minigeração distribuída: de 5MW (aprovada pela Câmara) para 10 MW. No caso de fontes hidrelétricas, o limite é de 30MW;

Aumento na potência – o Senado aumentou os limites de potência para enquadramento como minigeração distribuída: de 5MW (aprovada pela Câmara) para 10 MW. No caso de fontes hidrelétricas, o limite é de 30MW;…

Extensão do prazo para geração: Os geradores (de qualquer fonte, não apenas solar) terão 9 meses –e não 4 como havia sido aprovado pela Câmara– para começarem a injetar energia na rede…

Transferência de excedente não utilizado – a energia produzida pelos geradores que não for por eles consumida em até 60 meses poderá ser transferida às permissionárias localizadas na área de

Leia aqui a relação de todas as mudanças aprovadas pelo Senado.

https://static.poder360.com.br/2021/12/mudancas-senado-pl-5829-2019-microeminigeracao-distribuida.pdf

Fonte: Poder 360º

Compartilhe!