Recém-chegado ao Senado, entra na pauta do Plenário desta quarta-feira (14) o projeto de lei (PL 2.703/2022) que aumenta em seis meses o prazo para solicitação de acesso de microgeradores e minigeradores de energia fotovoltaica com a atual isenção de tarifas pelo uso da rede de distribuição de energia. Atualmente, a Lei 14.300, de 2022, estabelece que o prazo para essa solicitação vai até o dia 7 de janeiro de 2023. O projeto prevê a alteração dessa lei para que o prazo se estenda até 7 de junho do ano do ano que vem. A matéria é o quinto item na pauta do Plenário do Senado desta quarta-feira, cuja sessão começa às 16h.
Ao prever a extensão do prazo para o protocolo de solicitação de acesso na distribuidora, o PL 2.703/2022 permitiria que mais participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) na modalidade de microgeração ou minigeração de energia própria possam contar com isenções da tarifa de uso da rede, que valem até 31 de dezembro de 2045 para os projetos enquadrados no modelo atual.
O PL 2.703/2022 também altera a Lei 14.182, de 2021, com o objetivo de permitir a contratação de parcela da potência destinada à Região Centro-Oeste a partir de novas centrais hidrelétricas de até 50 MW. A isenção das tarifas também valerá para as novas pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) com geração de até 30 MW e autorização outorgada a partir da vigência da futura lei. Haverá ainda, de acordo com o texto, necessidade de enlace à unidade consumidora. O prazo para as PCHs seria estendido até junho de 2024.
O autor do projeto é o deputado federal Celso Russomano (Republicanos-SP). No Senate, o relator da matéria é o senador Carlos Fávaro (PSD-MT).
Associações do setor solar têm apoiado abertamente o PL, alegando que a Aneel não cumpriu os prazos previstos na Lei 14.300 para adequar a regulamentação. Além disso, a agência reguladora divulgou o cálculo de um custo de R$ 1,4 bilhão só em 2023 com os descontos tarifários atualmente cedidos aos consumidor, sem entretanto divulgar cálculo sobre os benefícios econômicos.
Cabe frisar que esse subsídio tarifário – o desconto nas tarifas de uso da rede para a geração distribuída – é menor que o conceded para fontes fósseis. Somente neste ano, consumidores brasileiros pagarão cerca de R$ 11,9 bilhões de rateio para as termelétricas fósseis a partir do diesel e quase R$ 1 bilhão para o setor de carvão, segundo dados da própria Aneel.
A Absolar calcula que a geração distribuída solar evitou um custo adicional de R$ 13,6 bilhões com termelétricas fósseis que precisariam ser acionadas durante a crise hídrica de 2021, não fosse a operação das micro e miniusinas.
Fonte: PV Magazine
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