Um Passo Atrás

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Ontem foi realizada a 2ª reunião pública da diretoria da Aneel, onde constava na pauta a apreciação do voto do relator e a aprovação da minuta da Resolução Normativa integrante da Nota Técnica nº 02/2023, que visa “aprimorar” as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração, bem como as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

Olha se fizerem um exame de DNA no documento apresentado, vão encontrar vários vestígios de grupos que dominam o setor elétrico brasileiro, e quase nenhum das micro e pequenas empresas que atuam na geração distribuída de energia e que empregam cerca de 500 mil pessoas em todos os municípios brasileiros.

O título do artigo foi escolhido pelo passo atrás que a Aneel deu, postergando a análise do tema para uma próxima reunião, mas também remete ao título de um dos livros do autor Henning Mankell, apelidado como “rei do crime” pela revista The Economist em virtude das tramas policiais engendradas em seus livros.

E por falar em tramas policiais, é um verdadeiro crime o que estão fazendo com a geração distribuída no Brasil. A NT proposta pela Aneel, além de atentar contra a Lei 14.300/2022 (Marco Legal da Geração Distribuída), prevê em seu artigo 12, a revogação das resoluções normativas 482/2012, 517/2012, 687/2015, 786/2017, que são as bases da geração distribuída de energia, ou seja, querem cometer o crime perfeito, sem deixar vestígios de existência da vítima.

Vale observar que por ironia do destino, foi no Governo do PT que foram criadas as bases da Geração Distribuída de Energia, através do Decreto Lei nº 5.163/2004, no governo Lula, e da Micro e Minigeração de Energia (GD), com a Resolução nº 482/2012 da Aneel, no governo Dilma. Após o golpe e com a mudança de diretoria da Aneel em 2018, é que começou a se tramar o pretendido homicídio.

O governo do Presidente Lula não pode deixar que este crime se efetive. Os Deputados e Senadores precisam agir para evitar que alguns que não participaram do processo eleitoral assumam as funções constitucionais do Congresso Nacional e atentem contra a legislação vigente.

Não é a toa que o setor elétrico brasileiro é campeão no quesito judicialização. Pretendem passar por cima da Lei 14.300/2022, ferindo direitos adquiridos e onerando ainda mais o já penalizado consumidor de energia brasileiro que é vítima de uma das tarifas de energia mais caras do planeta.

Para finalizar vale a pena uma informação. No Brasil a geração distribuída alcançou apenas 2% das unidades consumidoras, enquanto na Austrália alcançou 12%, no México 6% e na Índia 4%.

Vale uma pergunta, porque querem matar a GD no Brasil, enquanto no resto do mundo se incentiva o crescimento da geração distribuída?

Daniel Lima

Por :Daniel Lima – Presidente Associação Norte e Nordeste de Energia Solar- ANNESOLAR

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