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Veja as regras para instalação de sistemas FV no Programa Casa Verde e Amarela

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Publicação estabelece os requisitos obrigatórios para a instalação de sistema fotovoltaico no programa

O MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional) publicou nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União a Portaria n.º 959 de 18 de maio de 2021 que dispõe sobre os requisitos para a implementação de empreendimentos habitacionais no âmbito da linha de atendimento Aquisição subsidiada de imóveis novos em áreas urbanas, integrante do Programa Casa Verde e Amarela.

Entre os requisitos obrigatórios que a publicação estabelece está o critério de que os módulos fotovoltaicos e os inversores fotovoltaicos deverão ter classificação A de eficiência energética pelo Inmetro. 

Ademais, a instalação deverá ser de microgeração distribuída, seguindo a REN 482 (Resolução n.º 482/2012) da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), e deverá possuir capacidade de geração de energia elétrica mínima correspondente a 1,2 MWh/ano por unidade habitacional, que deverá ser comprovada a partir da análise por simulação do projeto elétrico.

Segundo o MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional), o objetivo da Portaria é estimular a sustentabilidade econômica, social e ambiental dos empreendimentos habitacionais, além de incentivar a modernização do setor da construção e a inovação tecnológica para a melhoria da qualidade, da durabilidade, da segurança, do conforto ambiental e da habitabilidade na concepção e implementação dos empreendimentos habitacionais.

Para acessar todos os critérios que a Portaria estabelece clique aqui.

Fonte: Canal Solar

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