A Lei 14.300/2022, representou um avanço para a GD, em virtude da segurança jurídica e da proteção quanto a visão, muitas vezes distorcida, da agência reguladora.
É fato que o segmento de GD atende dois públicos com interesses, necessidades e perfis totalmente diferentes. O 1º grupo é composto pelos pequenos consumidores de energia que precisam diminuir seus gastos com energia em seus lares e negócios. O 2º é formado por empresas e grupos econômicos que atuam no setor, interessadas em fomentar negócios e obter lucros no mercado de GD.
Enquanto o primeiro tem na GD o atendimento a uma necessidade básica, que afeta a qualidade de vida e renda, o segundo se move pelo interesse de negócios e lucros.
Sempre defendi que a microgeração, não deveria ter o mesmo tratamento da minigeração, e os motivos são os seguintes:
As altas tarifas de energia estão corroendo a renda familiar. Para esse segmento investir em GD, é uma questão de sobrevivência e antidoto contra a inflação energética que está muito acima do IPCA. Os pequenos negócios estão se tornando insustentáveis, pois não conseguem suportar tarifas de energia que já ultrapassaram a casa de R$ 1,00 por kWh.
A GD é o único remédio ou vacina capaz de libertar o consumidor cativo de energia do jugo de grupo econômicos que dominam o setor elétrico a nível local e mundial. Os números apresentados abaixo falam por si.
Do total de UFVs implantadas em GD, 99,4% ou 1.068.631 estão enquadradas em microgeração, e apenas 0,6% ou 6.058 estão em minigeração. Embora representem 0,6% do total, as usinas em minigeração respondem por 15% da potência instalada total de GD.
A microgeração sobre o telhado ou na própria UC representa 99,5% do total das unidades geradoras, enquanto na minigeração apenas 0,5% do total de usinas é na própria UC.
Diante desses números, podemos concluir o seguinte:
1. Existem duas realidades. Uma é a da microgeração, onde as famílias e os pequenos negócios utilizam a GD como única alternativa para amenizar o alto impacto do custo fixo energia; a outra, é o da minigeração, onde empresas de diversos segmentos constroem grandes usinas como forma de negócio e obtenção de lucro no mercado de GD;
2. A microgeração de energia não deveria ser taxada sob hipótese alguma, pois não utiliza o fio para transporte de energia, muito pelo contrário, a geração excedente é exportada e contribui para equilibrar as demandas da rede;
3. A minigeração, ao contrário da microgeração, utiliza a rede para o transporte de energia e, nesse caso se justifica a cobrança do fio;
4. Quanto a minigeração, deve-se atentar à renúncia fiscal por parte dos governos em favor de grande grupos econômicos.
Está na hora do governo, do legislativo e das associações representativas se entenderem para corrigir essa situação.
Por Daniel Lima – Economista e Presidente da Associação Norte e Nordeste de Energia Solar
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