Convertido na Lei 14.300, o PL 5829/19 teve dois pontos vetados pelo presidente da República
O Congresso Nacional incluiu na ordem de quinta-feira (17/03) a apreciação aos vetos presidenciais ao marco legal da geração distribuída (GD). Marcada para às 14h, a sessão conjunta ocorrerá no plenário da Câmara dos Deputados. Convertido na Lei 14.300 em janeiro, o PL 5829/19 teve dois pontos vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O Legislativo tem prerrogativa de mantê-los ou não.
O primeiro veto foi o parágrafo 3 do artigo 11, que excluía unidades flutuantes de geração fotovoltaica de uma restrição para dividir centrais geradores em unidades de menor porte para se enquadrar nos limites de potência para microgeração ou minigeração distribuída.
O segundo veto presidencial foi referente ao artigo 28, que definia a minigeração distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica, para o enquadramento no em programas de crédito e incentivo, como o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
Independentemente da derrubada ou manutenção total ou parcial dos vetos, o marco legal já se encontra em vigor e os prazos estabelecidos pela lei, como a regra de transição, não serão alterados.
A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) se manifestou a favor da derrubada do veto ao parágrafo único do artigo 28. Na visão da entidade, que encaminhou nessa semana uma nota técnica aos parlamentares explicando a importância da medida, a ação respeitaria o acordo estabelecido entre o setor elétrico, governo federal e o Congresso.
“Derrubar esse veto é essencial para manter o ritmo de crescimento e de investimentos em energia solar no País, ratificando o enquadramento da geração própria renovável como projetos infraestrutura. Isso permite o acesso à financiamento mais competitivo pelo mercado, reduzindo o preço da energia aos consumidores”, comentou o presidente executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia
“Na prática, não haveria aumento de renúncia fiscal do governo, dado que a medida já era prevista pelo Decreto 10.387/2020, que estabeleceu benefícios para os projetos de infraestrutura”, destacou o dirigente.
Fonte: Portal Solar
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