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Lei de autoria da vereadora Karla Sarney institui a Política Municipal de Incentivo ao Aproveitamento de Energia Solar

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No mês de janeiro, São Luís passou a contar com a lei que institui a Política Municipal de Incentivo ao Aproveitamento de Energia Solar. A Lei nº 6963, publicada no Diário Oficial do Município no último dia 28 de janeiro, é oriunda do Projeto de Lei n.º 088/21, de autoria da vereadora Karla Sarney (PSD), e deverá fomentar a economia de recursos na capital.

De acordo com o novo texto publicado pelo Executivo, após análise e veto de alguns dispositivos do texto original, a Política Municipal de Incentivo ao Aproveitamento de Energia Solar de São Luís será executada como forma de incentivar a geração de energia fotovoltaica e racionalização do consumo de energia elétrica de matriz fóssil e hídrica.

Dentre os objetivos da nova lei, o Poder Público visa estimular os investimentos e a implantação dos sistemas de energia solar particulares e públicos, residenciais, comunitários, comerciais e industriais. Com isso, de acordo com o texto, a geração de energia fotovoltaica será fomentada, criando alternativas de emprego e renda neste mercado, em São Luís.

Implementação

A Política Municipal de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar será implementada por meio do apoio ao desenvolvimento de projetos que contemplem a utilização de equipamentos de geração de energia solar, como fonte subsidiária de energia, além do estímulo às atividades que usem essa fonte de energia.

O Poder Executivo também se compromete, por meio da nova lei, a mitigar a geração e emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE), contribuir para a melhoria das condições de vida de famílias de baixa renda, reduzir a demanda de energia elétrica em horários de pico de consumo e criar mecanismos para facilitar o fomento do uso e a comercialização dos produtos inerentes ao sistema de energia solar, dentre outros pontos.

O texto estabelece ainda que o Poder Executivo deverá articular políticas de incentivo à tecnologia, com os programas de geração de emprego e renda, visando um desenvolvimento integrado, e deverá identificar áreas com dificuldades de abastecimento ou falta de energia elétrica, que possam ter as demandas supridas com energia gerada

através de painéis solares.

De acordo com a nova lei, o Poder Executivo poderá instalar o sistema de geração fotovoltaico nas edificações públicas do Município, na construção e/ou reforma de unidades habitacionais que contam com recursos financeiros municipais, na implantação ou ampliação de projetos financiados pelo Município, bem como na iluminação pública da cidade.

Fonte: O Maranhense

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