Minha Casa Minha Vida é aprovado pelo Congresso com alterações na Lei 14.300

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O projeto de lei de conversão 14/2023, que recria o programa de habitação popular, segue para a sanção da presidência. Além de permitir financiamento para equipamentos fotovoltaicos, o projeto altera a Lei 14.300 reduzindo em 50% o valor mínimo faturável pelas distribuidoras para os inscritos no Cadastro Único para programas sociais do governo federal. E obriga as concessionárias a compra excedentes de energia.

O plenário do Senado aprovou na terça-feira (13) a medida provisória 1.162/2023, que retoma o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Aprovada na forma do projeto de lei de conversão 14/2023, a MP segue agora para a sanção do presidente da República. O programa vai atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, em áreas urbanas, e de até R$ 96 mil no ano, na zona rural.

Se o objetivo de 2 milhões de novas habitações de interesse social até 2026 for alcançado e em cada uma dessas casas forem instalados 2 módulos fotovoltaicos, com 1 kW de potência por casa, seria possível reduzir em 70% o valor da conta de energia elétrica para as famílias. A estimativa foi apresentada pelo presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Sauaia, em uma das reuniões da Comissão Mista do Congresso Nacional que avaliava a medida provisória.

Neste caso, seria necessário investimento na ordem de R$ 9,5 bilhões para instalação de 2 GW de potência, que corresponde ao total de casas projetado pelo governo. O impacto seria a criação de 60 mil empregos locais e uma arrecadação de R$ 2,4 bilhões, estimou Sauaia.

A Comissão Mista que avaliou a medida provisória incluiu a previsão de equipamentos de energia solar fotovoltaica entre os investimentos que podem ser financiados pelo programa. O projeto aprovado tira a exclusividade da Caixa Econômica Federal como operadora do Minha Casa, Minha Vida. Com a mudança, bancos privados, digitais e cooperativas de crédito poderão operar no programa, desde que forneçam informações sobre as transferências ao Ministério das Cidades com identificação do destinatário do crédito.

Alterações da Lei 14.300

O projeto aprovado altera a Lei 14.300, de 2022, o marco regulatório da geração distribuída no país. Entre as alterações, define uma redução de 50% no valor mínimo faturável pelas distribuidoras para os inscritos no Cadastro Único para programas sociais do governo federal – na prática, isso amplia a parcela da conta de energia sobre a qual os consumidores poderão descontar os créditos.

Além disso, também permite a venda da energia excedente produzida, obrigando as concessionárias a comprar esse excedente. Nestes casos, os pagamentos das distribuidoras seriam destinados ao FGTS, que financia o programa.

“Isso ajuda a derrubar mais um mito sobre a energia solar. A geração solar não é uma tecnologia para ricos, é para todos os brasileiros. Esperamos que o texto seja sancionado como veio do Congresso Nacional e que o governo federal por meio do Ministério das Cidades, e de sua estrutura, como o FGTS, a Caixa Federal, acelere a implementação desse programa”, disse o presidente da Absolar, Rodrigo Sauaia.

Ele destaca que a conta de energia é o principal gasto mensal de famílias na faixa de renda atendida pelo programa e que a redução dessa conta terá um grande impacto social e na qualidade de vida dos beneficiários.

Além de instalações nas edificações e nas casas construídas pelo programa, a geração fotovoltaica para atender os beneficiários do Minha Casa Minha Vida poderá eventualmente vir pequenas usinas instaladas no solo.

Fonte: PV Magazine

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