Órgão Especial forma maioria para proibir ICMS sobre energia solar em MT

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A conclusão do julgamento foi interrompida pelo pedido de vista do desembargador Rui Ramos, que irá analisar melhor o caso antes de proferir o voto

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já tem a maioria dos votos dos desembargadores defendendo a proibição da incidência de ICMS sobre a energia solar no estado.

O colegiado começou a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria do Partido Verde, na sessão desta quinta-feira (8). Mas o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do desembargador Rui Ramos.

Ao longo de seu voto, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora do processo, explicou que na produção de energia fotovoltaica não deve incidir o imposto, justamente porque não há o ato de mercancia, ou seja, a energia é produzida para o próprio consumo, não com finalidade de venda.

A relatora frisou que a energia excedente, produzida por micro ou minigerador, é injetada, a título de empréstimo gratuito, na rede de distribuição elétrica e que a concessionária faz a compensação ao consumidor na forma de créditos, que podem ser utilizados em 60 meses. Mesmo assim, não há, de fato, a circulação jurídica.

“Para que haja o nascimento para a obrigação tributária e o dever de recolher o ICMS, não basta a mera movimentação física do bem, devendo haver necessariamente a sua movimentação jurídica, que ocorre quando há a transferência da titularidade e, portanto, quando se realiza ato de mercancia, com a finalidade de obtenção de lucros”, disse a magistrada.

Por não ver os elementos materiais constitucionalmente exigidos para que seja cobrado o imposto, a relatora votou pela procedência da ação, com efeitos ex-nunc, para que o julgado seja cumprido a partir de 15 de fevereiro deste ano, quando foi publicado o acórdão que já havia suspendido, liminarmente, a cobrança.

Acompanharam a relatora os desembargadores: José Zuquim, Nilza Maria, Orlando Perri, Rubens de Oliveira, Paulo da Cunha Juvenal Pereira, Maria Helena Póvoas, Carlos Alberto e Clarisse Claudino.

O desembargador Marcos Machado abriu divergência, uma vez que, ao contrário da relatora, entende que quando a energia excedente é estocada na rede elétrica da concessionária, há circulação de mercadoria, o que permite a cobrança do tributo.

Já Rui Ramos afirmou que o tema está em discussão desde 2017 e, por isso, decidiu melhor analisar o caso antes de proferir seu voto.

Fonte: Ponto na Curva

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