PL que visa corrigir possíveis brechas na Lei 14.300 é protocolado

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Documento prevê alterações em seis dispositivos da legislação que instituiu o Marco Legal da GD no Brasil 

deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos/MG) protocolou, nesta terça-feira (21), em Brasília (DF), um projeto de lei que pretende alterar dispositivos da Lei 14.300, que instituiu o Marco Legal da GD (geração distribuída) no Brasil.

O projeto protocolado pelo parlamentar – classificado como PL 1292/2023 – contou com o auxílio de entidades ligadas ao setor de energia solar, como INEL (Instituto Nacional de Energia Limpa) e o MSL (Movimento Solar Livre).

texto visa fechar eventuais brechas deixadas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) após a publicação da Resolução Normativa n° 1.059/2023.

Na ocasião, o documento aprovado pela Agência alterou a Resolução Normativa n° 1000/2021, nos pontos relacionados às regras para a conexão e o faturamento de centrais de GD em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como as regras do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica) em sistemas de distribuição de energia elétrica.

“A ANEEL interpretou a Lei 14.300 de forma distorcida e criou uma regulamentação que vai contra o que espírito da Lei 14.300, que visa dar segurança jurídica aos consumidores e empreendedores do setor. No nosso ponto de vista, a Agência tem função de regular a lei, mas avançou e decidiu legislar, afrontando a decisão do congresso”, disse Hewerton Martins, presidente do MSL.

“O Projeto de Lei 1292/2023 protocolado visa fechar eventuais possibilidades de interpretações equivocadas pela Aneel, trazendo de volta as premissas amplamente debatidas no congresso. Vale ressaltar que energia solar distribuída é a mais democrática forma de distribuição de renda, empregos, redução dos custos de grandes redes de distribuição e economia na conta de luz de norte a sul”, ressaltou ele.

“Estamos agora mobilizados em todo o Brasil para contactar os deputados federais de cada estado para coletar assinaturas para o requerimento de urgência para que o projeto tramite rapidamente no Congresso”, finalizou Martins. 

Ao todo, o PL 1292/2023 prevê alterações em seis pontos da Lei 14.300:

  • Art.2 – Indeferimento de Projetos, agora a concessionária não pode indeferir projetos com vícios sanáveis, ela deve notificar as pendências a serem sanáveis.
  • Art. 3 – Optante B: projetos antes do dia 7 de janeiro de 2023 ficam como eram antes da lei. Novos projetos na carga podem enviar e receber créditos. Beneficiárias podem ser optante B.
  • Art. 4 – É possível realocar créditos e excedentes.
  • Art. 5 – Esclarece a cobrança do custo de disponibilidade.
  • Art 6 – Retira a TUSDg da microgeração e dos B Optantes.
  • Art 7 – Retira a TUSDg da microgeração e suspende os prazos do parecer enquanto houver pendências, atrasos e pendências da distribuidora.

Confira o documento completo, clicando aqui.

Por Henrique Hein – Canal Solar

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