Energia elétrica: STF fixa prazo para devolução de imposto

São Paulo- 06 de Outubro de 2025- O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em julgamento , que os consumidores de energia elétrica terão até 10 anos para solicitar a devolução de valores referentes ao ICMS que foi cobrado indevidamente na base de cálculo do PIS/Cofins na conta de luz.
Essa decisão representa um marco fundamental para quem busca ressarcimento de tributos cobrados a mais nos últimos anos e encerra uma longa discussão judicial sobre o tema.
Quem acompanhou o desenrolar do processo pôde notar o impacto desta deliberação, já que agora o consumidor comum passa a ter clareza sobre o prazo para reivindicar a restituição. Se você paga conta de energia há anos, pode ter direito à restituição de valores.
A seguir, confira os principais pontos definidos pelo Supremo, quem pode se beneficiar, como será feita a devolução de ICMS na conta luz e o entendimento firmado pelos ministros sobre o marco inicial desse prazo.
A decisão do STF foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.324, movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (ABRADEE).
A entidade questionava a obrigatoriedade das distribuidoras repassarem aos consumidores os valores referentes ao ICMS indevidamente incluído na base de cálculo do PIS/Cofins.
O entendimento majoritário dos ministros foi pela validade da lei 14.385/22, que obriga as concessionárias a ressarcirem esse valor aos consumidores.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que a devolução desses valores representa uma medida de justiça tarifária.
Isso porque, quando tributos pagos pelas empresas são reconhecidos como indevidos e restituídos, tais montantes devem retornar ao bolso do consumidor, verdadeiro pagador das tarifas.
Assim, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem autoridade para regulamentar como o repasse dos valores será feito, de modo a garantir o equilíbrio do setor sem sobrecarregar empresas ou consumidores.
Prazo de 10 anos e momento inicial de contagem
Com a confirmação da devolução, a principal dúvida agora é o prazo para o consumidor pedir os valores de volta.
O STF fixou que o tempo de prescrição para solicitação da devolução de ICMS cobrado indevidamente na conta de luz é de 10 anos, seguindo o artigo 205 do Código Civil.
Esse período se inicia a partir do momento em que a distribuidora recebe efetivamente a restituição do tributo ou tem a compensação homologada.
Essas datas, portanto, funcionam como marco inicial para que consumidores possam buscar o reparo financeiro.
Controvérsias entre os ministros
A definição desse prazo gerou debates intensos no plenário. Enquanto a maioria acompanhou a proposta do relator, de 10 anos, outros ministros consideraram um prazo de cinco anos, e houve ainda quem defendesse a inexistência de prazo.
Também houve divergência sobre o momento exato em que o prazo começa a contar, sendo predominante a tese de que a data válida é quando a distribuidora recebe o ressarcimento dos valores indevidos ou no momento da homologação da compensação tributária.
Como será feita a devolução do ICMS nas contas de luz?
Segundo as diretrizes aprovadas pelo STF, a restituição do ICMS cobrado indevidamente na conta de luz será realizada pelas próprias distribuidoras, sob a supervisão da Aneel.
O valor devido poderá ser deduzido de tributos que incidam sobre a devolução, bem como dos honorários advocatícios pagos pelas distribuidoras para reaver os tributos junto à Receita Federal.
Tudo deve ser discriminado e transparente nas faturas, para que o consumidor identifique claramente o ressarcimento recebido.
O que fazer para solicitar a devolução?
Consumidores interessados devem ficar atentos às orientações das suas concessionárias de energia e à regulamentação da Aneel, que vai definir o procedimento para o repasse dos valores.
Em caso de dúvida ou dificuldades, é recomendável buscar auxílio junto a órgãos de defesa do consumidor ou consultar um especialista na área tributária.
Com a decisão, consumidores ganham respaldo legal para buscar valores pagos a mais de ICMS ao longo da última década — uma vitória importante para a justiça tarifária e para a transparência na cobrança das contas de luz no Brasil.