Brasília, 04 de março de 2026 – O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, em 2 de março de 2026, a Consulta Pública nº 217/2026 para regulamentar a política de acesso à rede de transmissão no Brasil. A iniciativa atende ao Decreto nº 12.772, que instituiu a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST).
A proposta cria oficialmente as chamadas Temporadas de Acesso, que passam a ser o instrumento central para organizar a entrada de novos projetos na rede básica do Sistema Interligado Nacional (SIN).
O prazo para envio de contribuições se encerra em 31 de março de 2026.
O que são as Temporadas de Acesso?
As Temporadas de Acesso funcionarão como janelas periódicas para que agentes interessados solicitem conexão permanente à rede básica ou ampliem o montante de uso já contratado.
Durante cada temporada:
Os agentes deverão se cadastrar junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS);
O ONS fará a análise coordenada dos pedidos;
Caso a demanda ultrapasse a capacidade disponível em determinado ponto da rede, será realizado processo competitivo, nos moldes de leilão.
A primeira Temporada de Acesso está prevista para ocorrer até outubro de 2026. A partir de 2027, o calendário deverá contar com duas temporadas anuais.
Como funcionará o processo competitivo?
Quando a soma das solicitações superar a capacidade de escoamento disponível, será adotado um critério de classificação baseado na maior oferta de prêmio, expresso em R$/kW de capacidade pleiteada.
O agente vencedor deverá:
Pagar o valor do prêmio à vista;
Celebrar o CUST (Contrato de Uso do Sistema de Transmissão);
Cumprir integralmente as exigências contratuais.
Em caso de inadimplência, haverá:
Perda do montante de uso;
Execução da garantia de participação;
Impedimento de participação nas duas temporadas subsequentes.
Os valores arrecadados com os prêmios serão destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com foco na modicidade tarifária.
Planejamento e cálculo da capacidade disponível
Trinta dias antes de cada temporada, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e o ONS divulgarão nota técnica com:
Metodologia de cálculo da capacidade remanescente;
Critérios técnicos aplicáveis aos barramentos da rede básica;
Premissas consideradas no horizonte do PAR/PEL (Plano de Operação Elétrica de Médio Prazo do SIN).
Após o encerramento do período de cadastramento, o ONS consultará as concessionárias de transmissão para avaliar a viabilidade física das conexões.
Além disso, os resultados das Temporadas de Acesso poderão subsidiar a EPE nos estudos de expansão da transmissão, permitindo a identificação antecipada de reforços e ampliações necessários.
Impactos para o setor elétrico
A medida busca conferir maior racionalidade à fila de projetos que disputam conexão em uma rede com restrições estruturais de escoamento.
Entre os principais interessados estão:
Projetos de geração de energia;
Data centers;
Plantas de hidrogênio;
Empreendimentos eletrointensivos.
A regulamentação tende a aumentar a previsibilidade do acesso à rede, mas também introduz um componente competitivo financeiro que pode alterar a dinâmica de entrada de novos agentes.
Para o setor solar e para a geração distribuída, o tema é estratégico, pois a expansão da transmissão influencia diretamente a integração de novas usinas, a segurança do sistema e o planejamento energético nacional.
Consulta Pública: como participar?
A minuta de portaria e a Análise de Impacto Regulatório (AIR) estão disponíveis para contribuição pública até 31 de março de 2026.
