Brasilia, 26 de Fevereiro de 2026 – A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) retirou de pauta o Processo nº 48500.000375/2019-83, que trata da terceira fase da Consulta Pública nº 45/2019 — responsável por definir critérios operativos para redução ou limitação de geração no Sistema Interligado Nacional (SIN).
O processo está sob relatoria da diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e, até o momento, não há nova data para deliberação.
A decisão ocorre um dia após a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o chamado “corte contábil” aplicado à micro e minigeração distribuída (MMGD).
AGU afirma que “corte contábil” não tem respaldo legal
No parecer solicitado no âmbito da própria Consulta Pública nº 45/2019, a AGU concluiu que o chamado corte contábil — entendido como uma sistemática de rateio econômico que combina diferentes fontes de geração (hidrelétrica, solar e eólica) para compensação financeira dos efeitos do corte — não encontra respaldo na legislação vigente.
Segundo a Procuradoria Federal junto à ANEEL, essa metodologia não configura realocação estrutural de riscos entre agentes, mas apenas um ajuste contábil acessório realizado de forma ex-post. Isso, por si só, não seria suficiente para conferir base legal à sua aplicação.
Por outro lado, o parecer reconhece que o corte físico da geração, quando determinado por razões operativas e devidamente justificado, pode ter fundamento jurídico em determinadas circunstâncias.
Tema sensível para a geração distribuída
A Consulta Pública nº 45/2019 ganhou relevância com o aumento dos episódios de restrição operativa e curtailment no SIN, especialmente diante da expansão das fontes renováveis variáveis, como solar e eólica.
A definição de critérios para limitação de geração impacta diretamente:
A previsibilidade econômica dos empreendimentos
A alocação de riscos entre agentes
A segurança jurídica da micro e minigeração distribuída
No caso da MMGD, a discussão sobre eventual corte contábil mobilizou fortemente o setor, justamente por envolver a possibilidade de alteração econômica dos créditos de energia já constituídos.
Possíveis ajustes na proposta regulatória
A retirada do processo da pauta pode indicar a necessidade de ajustes adicionais na proposta normativa à luz do entendimento jurídico apresentado pela AGU.
O mercado agora aguarda:
A retomada da deliberação pela diretoria da ANEEL
Eventuais sinalizações sobre mudanças na modelagem regulatória
Maior clareza sobre a alocação de riscos e critérios de limitação de geração
O tema é estratégico para o futuro da geração distribuída no Brasil e reforça a importância de decisões alinhadas ao marco legal vigente, com previsibilidade e segurança jurídica.
O posicionamento do Movimento Solar Livre
O Movimento Solar Livre acompanha atentamente os desdobramentos regulatórios que impactam a geração distribuída.
A defesa da segurança jurídica, da previsibilidade regulatória e do respeito ao marco legal é fundamental para garantir estabilidade ao setor e proteger os investimentos realizados por integradores, empresas e consumidores.
Seguiremos atentos aos próximos passos da ANEEL e às decisões que moldarão o ambiente regulatório da geração distribuída no país.
