TJ-MT afasta cobrança de ICMS sobre energia solar em decisão favorável à geração distribuída
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu afastar a cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) incidente na energia elétrica injetada e compensada por sistemas de microgeração fotovoltaica.
A decisão foi proferida pela 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ-MT e representa um importante entendimento jurídico para o setor de energia solar e geração distribuída no Brasil.
Entendimento do TJ-MT sobre energia solar
O colegiado entendeu que, nos sistemas de geração distribuída, o consumidor produz sua própria energia, injeta o excedente na rede da distribuidora e posteriormente utiliza créditos compensatórios.
Segundo o tribunal, nesse modelo:
- não há circulação jurídica de mercadoria;
- não ocorre transferência de titularidade da energia;
- e, portanto, não estão presentes os requisitos necessários para incidência do ICMS.
A decisão afasta especificamente a cobrança do imposto sobre a TUSD relacionada à energia compensada.
O que diz a decisão
O recurso analisado envolveu uma empresa do setor de análises agronômicas e teve relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo.
De forma unânime, os desembargadores deram parcial provimento ao recurso para reformar sentença anterior e conceder parcialmente a segurança pleiteada pela empresa.
Com isso, o Estado deverá:
- deixar de cobrar ICMS sobre a TUSD incidente na energia compensada da unidade consumidora;
- respeitar os efeitos da decisão desde o ajuizamento da ação.
Por outro lado, o colegiado manteve o entendimento de que não cabe restituição dos valores pagos anteriormente ao processo, seguindo as regras aplicáveis ao mandado de segurança.
Diferença em relação ao Tema 986 do STJ
O relator destacou que o caso analisado é diferente do Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da incidência de ICMS em operações convencionais de fornecimento de energia elétrica.
Na geração distribuída, segundo o entendimento do TJ-MT, o consumidor não compra energia da distribuidora no modelo tradicional. Ele utiliza créditos gerados pela própria energia produzida em seu sistema fotovoltaico.
Esse ponto foi central para afastar a incidência tributária.
Impacto para o setor solar
A decisão é considerada relevante para o mercado de energia solar, especialmente diante das discussões recorrentes sobre tributação na geração distribuída.
O entendimento reforça debates jurídicos sobre:
- compensação de energia elétrica;
- incidência de ICMS na TUSD;
- segurança jurídica para consumidores e empresas;
- estímulo à geração distribuída no Brasil.
Especialistas do setor avaliam que decisões desse tipo podem influenciar futuras discussões judiciais envolvendo tributação sobre energia solar.
Segurança jurídica e geração distribuída
O avanço da geração distribuída no Brasil tem aumentado os debates sobre a aplicação de tarifas e tributos no setor elétrico.
Nesse contexto, decisões judiciais que analisam a natureza da compensação de créditos energéticos ganham relevância para consumidores, integradores e empresas que investem em energia solar.
Dados do processo
Processo: 1005352-47.2022.8.11.0040
Tribunal: Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT)
Relator: Desembargador Rodrigo Roberto Curvo
A decisão do TJ-MT reforça a discussão sobre os limites da tributação na geração distribuída e pode representar um precedente importante para o setor solar brasileiro.
Ao reconhecer que não há circulação jurídica de mercadoria na compensação de créditos de energia solar, o tribunal abre espaço para novos debates sobre a incidência de ICMS em sistemas fotovoltaicos no país.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-abr-25/tj-mt-afasta-cobranca-de-icms-sobre-uso-de-sistema-de-distribuicao-para-energia-solar/
