Uma nova regra pode mudar a forma como os cortes de geração são distribuídos no Brasil
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 6 de outubro de 2026, uma norma que define a ordem para os cortes obrigatórios de geração de usinas, processo conhecido no setor elétrico como curtailment.
A decisão ocorre em um cenário de crescimento da geração renovável e de aumento da sobreoferta de energia. Com mais empreendimentos conectados ao sistema, tornou-se necessário estabelecer critérios mais claros para definir quando, como e sobre quem os cortes devem recair.
A expectativa é que a nova regulamentação traga mais previsibilidade para os agentes do setor, além de reforçar a transparência na operação do sistema elétrico brasileiro.
O que está por trás da decisão da ANEEL?
A aprovação encerra um debate iniciado há sete anos, tratado na Consulta Pública nº 45/2019. Ao longo desse período, o tema recebeu contribuições do setor em três fases de consulta pública.
A regulamentação organiza de forma objetiva a atuação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), principalmente nos casos em que os cortes são provocados por sobreoferta de energia, classificados como eventos de natureza energética.
De modo geral, a norma determina que sejam priorizados os cortes capazes de gerar maior alívio de custos para o sistema. Também estabelece uma ordem entre as diferentes fontes de geração e restringe situações que poderiam provocar aumento de encargos.
Mais energia renovável, mas também mais necessidade de coordenação
O avanço das fontes renováveis amplia a capacidade de geração do país, mas cria desafios para a operação do sistema. Em determinados momentos, a quantidade de energia disponível pode superar a capacidade de absorção ou as necessidades do consumo.
Nessas situações, a produção de algumas usinas precisa ser reduzida, mesmo que exista capacidade técnica para gerar energia. Esse processo é chamado de curtailment.
O principal conflito está na distribuição dos impactos. Quando apenas determinados agentes são atingidos, podem surgir desequilíbrios econômicos e questionamentos sobre os critérios utilizados. Por isso, a nova regra prevê que os cortes sejam compartilhados entre diferentes fontes e aplicados de maneira progressiva.
No caso da componente hidráulica associada à geração com energia vertida turbinável (EVT), a participação será introduzida gradualmente ao longo de quatro anos. O escalonamento seguirá quatro patamares: 25%, 50%, 75% e 100% da participação prevista no modelo final.
Como funcionarão os cortes de geração?
A regra aprovada pela ANEEL diferencia situações e estabelece critérios específicos para determinados agentes.
Na autoprodução de energia, por exemplo, o corte energético deverá atingir, em regra, apenas a geração que exceder o consumo local. Em situações excepcionais relacionadas à segurança ou à confiabilidade do sistema, o ONS poderá alcançar também a parcela consumida localmente, desde que siga critérios objetivos e auditáveis.
Para o carvão mineral, a norma abrangerá obrigações relacionadas a políticas públicas legalmente instituídas.
Já os cortes físicos motivados por razões elétricas continuarão sendo realizados pelo ONS nos pontos em que forem mais eficazes para a operação. No entanto, os impactos deverão ser distribuídos entre os agentes elegíveis.
A resolução não entra em vigor imediatamente
Uma das principais características da regulamentação é a adoção de uma fase de transição antes da aplicação definitiva.
O chamado período de sombra começará 180 dias após a publicação da resolução e terá duração de 12 meses. Durante esse intervalo, os efeitos das regras serão simulados e acompanhados, permitindo avaliar os impactos sobre os agentes e sobre o sistema.
A aplicação definitiva da norma está prevista para ocorrer 18 meses após a publicação da resolução. O cronograma cria uma janela para adaptação operacional, análise de resultados e identificação de eventuais ajustes necessários.
Transparência e auditoria passam a ter papel central
Além de definir a ordem dos cortes, a nova regulamentação reforça os mecanismos de governança e acompanhamento dos eventos de curtailment.
A norma mantém a previsão de auditoria independente permanente sobre a apuração realizada pelo ONS. Também estabelece a divulgação de dados e parâmetros, a publicação de relatórios periódicos pelo ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), além da divulgação mensal dos resultados do período de sombra.
A ANEEL também deverá adequar a Resolução Normativa nº 1.017 para incluir análises de pedidos de impugnação de reclassificação, considerando critérios de materialidade e impactos econômicos.
O que muda para o setor elétrico?
Na prática, a nova regra busca equilibrar três objetivos: garantir a segurança do sistema, distribuir de forma mais equilibrada os impactos dos cortes e permitir que os agentes se adaptem gradualmente ao novo modelo.
Para geradores de energia solar, eólica, hidráulica e outras fontes, a regulamentação representa uma tentativa de reduzir incertezas sobre a forma de aplicação do curtailment. Para o sistema, a expectativa é melhorar a coordenação da operação e evitar medidas que elevem desnecessariamente os encargos.
Apesar da aprovação, os efeitos concretos ainda dependerão da fase de simulação, da divulgação dos dados e da aplicação progressiva dos critérios definidos pela ANEEL.
A aprovação das regras de curtailment pela ANEEL marca uma nova etapa na organização dos cortes de geração no Brasil. Depois de anos de discussão, o setor passa a contar com critérios mais estruturados para orientar a atuação do ONS e distribuir os impactos entre os agentes elegíveis.
O sucesso da medida dependerá da transparência das informações, da qualidade das auditorias e da capacidade de o modelo conciliar a expansão das energias renováveis com a segurança e a eficiência econômica do sistema elétrico.
Agora, o mercado entra em uma fase de transição. O período de sombra será fundamental para mostrar se a regra aprovada conseguirá transformar previsibilidade regulatória em equilíbrio real para o setor elétrico brasileiro.
