Entenda o decreto que abre o mercado livre de energia para todos em 2027 e 2028
Imagine trocar de fornecedor de energia elétrica como você troca de operadora de celular: comparando planos, negociando preço e escolhendo quem melhor atende o seu perfil de consumo. Essa cena, impensável até ontem para 84 milhões de consumidores brasileiros, acaba de virar realidade. Em 12 de agosto de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou em Brasília o decreto que regulamenta a abertura do mercado livre de energia para todos os consumidores conectados à baixa tensão, as unidades abaixo de 2,3 kV, que incluem a padaria da esquina, a serralheria do bairro e a sua casa. A partir de 25 de novembro de 2027, comércios e pequenas indústrias poderão escolher de quem comprar energia; a partir de 25 de novembro de 2028, será a vez dos consumidores residenciais. Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, pequenos estabelecimentos poderão reduzir a conta de luz em até 20%. Mas o que exatamente muda, quem ganha com isso, e qual o papel da energia solar nesse novo jogo? Neste artigo, reconstituímos a história, as regras e os riscos dessa transformação histórica do setor elétrico brasileiro.
Vinte anos esperando esse dia
Para dimensionar o que aconteceu nesta quarta-feira, vale lembrar que o mercado livre de energia no Brasil não é novidade, novidade é o tamanho de quem entra nele. Desde a criação do Ambiente de Contratação Livre (ACL) em 2001, grandes indústrias e consumidos conectados à alta tensão já negociam energia diretamente com geradores e comercializadoras, sem passar pela distribuidora local. Em janeiro de 2024, essa liberdade foi estendida a todos os consumidores de alta tensão, independentemente do volume de demanda contratada. O resultado fala por si: em 2025, mais de 21,7 mil consumidores migraram para o ambiente livre, que encerrou o ano com cerca de 85 mil participantes, responsáveis por aproximadamente 43% da eletricidade consumida no país, segundo a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia) .
O dado citado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin resume a promessa por trás do decreto:
“Hoje, os grandes consumidores conseguem ter acesso ao mercado livre e comprar energia 23% mais barata, mas o consumidor de baixa tensão ainda não consegue. O decreto permite que, no ano que vem, o comércio e a pequena indústria entrem no mercado livre e, em seguida, o consumidor residencial. Isso vai ajudar a reduzir o preço da energia”.
Ou seja: enquanto o consumidor comum segue preso à distribuidora da sua região, que define a tarifa regulada, os grandes players aproveitam a concorrência para pagar menos. O decreto, fruto da Lei nº 15.269/2025, promete estender essa liberdade à parcela mais numerosa da conta: os consumidores de baixa tensão.
Liberdade de escolha versus conta que não é simples
Aqui nasce o ponto de atenção que todo consumidor precisa entender. Abrir o mercado não significa eliminar a distribuidora, significa separar o que hoje vem junto na fatura. O serviço de distribuição (a rede de fios, os postes, o atendimento das interrupções) continua sendo prestado pela concessionária local, que permanece responsável pela rede elétrica. O que muda é a parcela comercializada: a energia em si poderá ser negociada com diferentes fornecedores, em um ambiente de concorrência entre geradores e comercializadoras varejistas.
Mas a redução na conta não é automática nem garantida. Tarifas pelo uso da rede (o famoso fio), encargos setoriais, tributos e outros componentes continuarão integrando a fatura. A economia dependerá das condições oferecidas pelos comercializadores e do perfil de consumo de cada cliente, e é exatamente esse o desafio apontado por especialistas. Luiz Fernando Leone Vianna, do Grupo Delta Energia, sintetizou a preocupação:
“O consumidor de baixa tensão não tem a mesma estrutura técnica de um grande consumidor industrial. Ele precisará entender o que está contratando, quais riscos assume, quais garantias possui e quem responde em situações extremas”.
Há ainda dois desafios operacionais sobre a mesa. O primeiro é o Supridor de Última Instância (SUI), uma “rede de proteção” criada pelo próprio decreto: se a comercializadora que o consumidor escolheu encerrar as atividades, o SUI garante o fornecimento temporário até a regularização. Até 31 de dezembro de 2030, essa função será exercida pelas distribuidoras; depois, outros agentes poderão assumi-la, conforme regulamentação da ANEEL. O segundo desafio é regulatório: o decreto ainda passará por regulamentação da ANEEL, que definirá as regras de transição entre os ambientes regulado e livre, proteção ao consumidor, comparação de ofertas e migração, um processo apontado como especialmente delicado em um momento de turbulência no setor, com a solidez financeira de algumas comercializadoras varejistas sob escrutínio.
Um novo mapa do setor elétrico, e uma janela para a energia solar
Com o decreto assinado, o cronograma oficial do novo mercado está definido, conforme o quadro abaixo:

