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Quem vai pagar pelas baterias? Disputa pode mudar o futuro da energia solar no Brasil

Quem vai pagar pelas baterias? Disputa pode mudar o futuro da energia solar no Brasil

 

O Brasil está prestes a realizar seus primeiros leilões específicos para contratação de potência a partir de sistemas de armazenamento em baterias. Antes mesmo do certame, porém, uma disputa regulatória ganhou força: quem deverá pagar por essa nova infraestrutura, os geradores ou todos os usuários de energia?

A resposta pode influenciar o preço dos contratos, a entrada de investimentos em armazenamento e a competitividade de projetos de energia solar nos próximos anos.

Mas existe um ponto importante: os consumidores ainda não foram oficialmente incluídos no custeio. O que existe hoje é uma consulta regulatória em andamento, uma mudança legislativa em discussão e um leilão previsto para dezembro de 2026.

 

Aneel abriu consulta sobre o custeio das baterias

Em outubro de 2026, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu a Consulta Pública nº 37/2026 para discutir a base de custeio e a metodologia de rateio do encargo associado aos sistemas de armazenamento de energia em baterias.

A proposta trata do Encargo de Reserva de Capacidade associado aos Sistemas de Armazenamento de Energia em baterias, chamado de Ercap-SAE. A agência esclareceu que a consulta não trata do Encargo de Reserva de Capacidade Geral.

Pela minuta divulgada, o rateio do encargo seria aplicado a titulares de outorga ou registro de centrais geradoras enquadrados como agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A proposta também exclui a micro e minigeração distribuída e o armazenamento autônomo.

Os primeiros leilões estão programados para os dias 2 e 4 de dezembro de 2026, em plataforma virtual, para contratar disponibilidade de potência de sistemas autônomos de armazenamento com baterias.

A contratação está sendo estruturada pelo Ministério de Minas e Energia, pela Aneel, pela CCEE, pelo ONS e pela EPE, dentro do modelo de reserva de capacidade.

 

A lei atual concentra o custo nos geradores

A Lei nº 15.269/2025 estabeleceu uma regra específica para os sistemas de armazenamento em baterias: os custos da contratação de reserva de capacidade devem ser rateados apenas entre os geradores, conforme regulamentação da Aneel.

É justamente esse dispositivo que o Projeto de Lei nº 3.716/2026 pretende revogar.

Na justificativa apresentada à Câmara dos Deputados, o autor do projeto argumenta que as baterias prestam benefícios sistêmicos, como flexibilidade, segurança e confiabilidade para todo o Sistema Interligado Nacional. Por essa razão, defende que o custo não fique concentrado exclusivamente no segmento de geração.

O projeto também afirma que os geradores podem repassar o encargo aos preços dos contratos de energia, fazendo com que o custo chegue indiretamente ao consumidor.

A Câmara aprovou o regime de urgência do PL em 13 de outubro de 2026. A ficha oficial registra a proposta como pronta para pauta no Plenário, aguardando despacho do presidente da Câmara.

Isso, porém, não significa que o projeto já tenha sido aprovado. Enquanto não houver mudança legislativa, a regra vigente continua sendo a previsão de rateio entre geradores.

 

O que ainda não está confirmado

A reportagem que motivou esta análise menciona possíveis alterações no edital dos leilões, incluindo:

  • Substituição da expressão “agentes de geração” por “usuários de reserva de capacidade”;
  • Eventual inclusão futura de consumidores na base pagadora;
  • Redução da garantia financeira exigida dos participantes;
  • Ajustes na alocação do risco de insuficiência momentânea de recursos;
  • Possibilidade de participação de usinas com contratos regulados e baterias associadas.

Esses pontos foram apresentados como propostas, expectativas ou informações atribuídas a agentes e fontes ouvidas pela reportagem.

Nas fontes primárias consultadas, não foi localizada confirmação de que todos esses itens tenham sido aprovados definitivamente pela Aneel. Por isso, é incorreto afirmar que os consumidores já passaram a pagar pelas baterias ou que o edital final já tenha alterado a base de custeio.

 

Como equilibrar inovação e segurança jurídica

As baterias podem cumprir funções relevantes no sistema elétrico brasileiro. Elas permitem armazenar energia e disponibilizá-la em momentos de maior necessidade, contribuindo para integrar fontes variáveis como solar e eólica.

Também podem reduzir restrições operativas, melhorar a flexibilidade do sistema e aumentar a capacidade de resposta diante de mudanças na oferta e na demanda.

O desafio é criar um modelo que viabilize esses benefícios sem transferir custos de forma automática ou pouco transparente.

Antes de definir quem paga, a regulação precisa responder a quatro perguntas:

  1. Quem utiliza diretamente o serviço de reserva de capacidade?
  2. Quem se beneficia da maior flexibilidade do sistema?
  3. Qual será o impacto do encargo nas tarifas e nos contratos de energia?
  4. Como evitar que a geração distribuída e os pequenos consumidores sejam onerados por uma contratação da qual não participam diretamente?

A definição também precisa preservar a segurança jurídica de contratos de longo prazo. Investidores precisam saber quais são as obrigações financeiras do projeto, como serão calculados os encargos e quem assumirá os riscos de inadimplência ou insuficiência temporária de recursos.

 

Impactos para a geração distribuída

O debate sobre as baterias interessa diretamente ao setor solar.

Mais valor para a energia solar

O armazenamento pode ampliar o valor da energia solar ao permitir que parte da geração seja deslocada para horários de maior demanda. Em projetos comerciais, industriais e de geração centralizada, isso pode melhorar o controle de carga e reduzir a exposição a determinados horários de maior custo.

A combinação entre solar e bateria também pode ajudar a reduzir a variabilidade da geração e entregar uma oferta mais previsível ao sistema.

 Risco de aumento de custos

Por outro lado, novos encargos podem aumentar o custo de implantação ou operação de projetos de armazenamento. Dependendo do desenho regulatório, isso pode afetar a atratividade de projetos solares associados a baterias e elevar o custo de financiamento.

A consulta pública da Aneel, na forma divulgada, exclui a micro e minigeração distribuída do rateio do Ercap-SAE. Essa exclusão é relevante para pequenos geradores e consumidores que utilizam sistemas solares conectados à rede.

 Necessidade de separar modelos diferentes

Uma bateria autônoma contratada para prestar reserva de capacidade ao sistema não tem necessariamente a mesma finalidade de uma bateria instalada em uma residência, comércio ou indústria para reduzir picos de demanda ou aumentar o autoconsumo solar.

Por isso, tratar todos os sistemas de armazenamento como se fossem iguais pode gerar distorções. A regulação precisa diferenciar finalidade, escala, conexão, usuário e benefício prestado.

 Segurança jurídica para novos investimentos

O setor solar depende de previsibilidade. Projetos fotovoltaicos e sistemas de armazenamento têm vida útil longa, exigem financiamento e são avaliados com base em regras que podem afetar o retorno do investimento.

Mudanças legislativas e regulatórias são possíveis, mas devem ser transparentes, proporcionais e acompanhadas de análise de impacto. Sem isso, o risco regulatório pode encarecer o capital e reduzir o ritmo de expansão do armazenamento no Brasil.

 

O Brasil precisa de baterias, mas não pode improvisar a conta

A discussão sobre o custeio das baterias é legítima e necessária. O sistema elétrico brasileiro precisará de mais flexibilidade à medida que aumentarem a participação da energia solar.

O ponto central é evitar conclusões precipitadas.

Até o momento, o que está confirmado é:

  • A Aneel abriu consulta pública sobre o encargo específico das baterias;
  • A minuta consultada prevê rateio entre agentes de geração e exclui a micro e minigeração distribuída;
  • Os leilões estão programados para 2 e 4 de dezembro de 2026;
  • A lei atual concentra o custeio das baterias nos geradores;
  • O PL 3.716/2026 pretende mudar essa regra e tramita em regime de urgência na Câmara;
  • Consumidores ainda não foram oficialmente incluídos no custeio.

A decisão final deverá equilibrar três interesses: a expansão do armazenamento, a segurança jurídica dos investimentos e a proteção dos consumidores e pequenos geradores.

As baterias podem acelerar a modernização do setor elétrico e abrir novas oportunidades para a energia solar. Mas, para que isso aconteça, o modelo de custeio precisa ser claro, proporcional e tecnicamente justificável.

Fontes: Aneel — custeio de sistemas de armazenamento entra em consulta pública