Movimento Solar Livre

TJ-MT afasta cobrança de ICMS sobre energia solar e reconhece inexistência de circulação de mercadoria em créditos compensatórios

TJ-MT afasta cobrança de ICMS sobre energia solar e reconhece inexistência de circulação de mercadoria em créditos compensatórios

TJ-MT afasta cobrança de ICMS sobre energia solar em decisão favorável à geração distribuída

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu afastar a cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) incidente na energia elétrica injetada e compensada por sistemas de microgeração fotovoltaica.

A decisão foi proferida pela 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ-MT e representa um importante entendimento jurídico para o setor de energia solar e geração distribuída no Brasil.

 

Entendimento do TJ-MT sobre energia solar

O colegiado entendeu que, nos sistemas de geração distribuída, o consumidor produz sua própria energia, injeta o excedente na rede da distribuidora e posteriormente utiliza créditos compensatórios.

Segundo o tribunal, nesse modelo:

  • não há circulação jurídica de mercadoria;
  • não ocorre transferência de titularidade da energia;
  • e, portanto, não estão presentes os requisitos necessários para incidência do ICMS.

A decisão afasta especificamente a cobrança do imposto sobre a TUSD relacionada à energia compensada.

 

O que diz a decisão

O recurso analisado envolveu uma empresa do setor de análises agronômicas e teve relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo.

De forma unânime, os desembargadores deram parcial provimento ao recurso para reformar sentença anterior e conceder parcialmente a segurança pleiteada pela empresa.

Com isso, o Estado deverá:

  • deixar de cobrar ICMS sobre a TUSD incidente na energia compensada da unidade consumidora;
  • respeitar os efeitos da decisão desde o ajuizamento da ação.

Por outro lado, o colegiado manteve o entendimento de que não cabe restituição dos valores pagos anteriormente ao processo, seguindo as regras aplicáveis ao mandado de segurança.

 

Diferença em relação ao Tema 986 do STJ

O relator destacou que o caso analisado é diferente do Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da incidência de ICMS em operações convencionais de fornecimento de energia elétrica.

Na geração distribuída, segundo o entendimento do TJ-MT, o consumidor não compra energia da distribuidora no modelo tradicional. Ele utiliza créditos gerados pela própria energia produzida em seu sistema fotovoltaico.

Esse ponto foi central para afastar a incidência tributária.

 

Impacto para o setor solar

A decisão é considerada relevante para o mercado de energia solar, especialmente diante das discussões recorrentes sobre tributação na geração distribuída.

O entendimento reforça debates jurídicos sobre:

  • compensação de energia elétrica;
  • incidência de ICMS na TUSD;
  • segurança jurídica para consumidores e empresas;
  • estímulo à geração distribuída no Brasil.

Especialistas do setor avaliam que decisões desse tipo podem influenciar futuras discussões judiciais envolvendo tributação sobre energia solar.

 

Segurança jurídica e geração distribuída

O avanço da geração distribuída no Brasil tem aumentado os debates sobre a aplicação de tarifas e tributos no setor elétrico.

Nesse contexto, decisões judiciais que analisam a natureza da compensação de créditos energéticos ganham relevância para consumidores, integradores e empresas que investem em energia solar.

 

Dados do processo

Processo: 1005352-47.2022.8.11.0040
Tribunal: Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT)
Relator: Desembargador Rodrigo Roberto Curvo

 

A decisão do TJ-MT reforça a discussão sobre os limites da tributação na geração distribuída e pode representar um precedente importante para o setor solar brasileiro.

Ao reconhecer que não há circulação jurídica de mercadoria na compensação de créditos de energia solar, o tribunal abre espaço para novos debates sobre a incidência de ICMS em sistemas fotovoltaicos no país.

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-abr-25/tj-mt-afasta-cobranca-de-icms-sobre-uso-de-sistema-de-distribuicao-para-energia-solar/