São Paulo, 30 de Outubro de 2025 – A Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram a Medida Provisória 1304/25, que reformula as regras do setor elétrico, acatando o relatório do senador Eduardo Braga aprovado pela comissão mista nesta quinta-feira (30/10). O texto segue agora para sanção presidencial.
No plenário da Câmara, os deputados aprovaram a supressão de artigo previsto no relatório que estabelecia a cobrança de R$ 20 a cada 100 kWh injetados na rede para novas conexões de geração distribuída até 2028. A supressão do texto foi proposta pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), que avaliou que tal cobrança inviabilizaria novos investimentos em geração distribuída.
O texto traz mudanças em diversas leis do setor de energia. Foi mantida a isenção de Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI, além de autorizar a redução a zero da alíquota do Imposto sobre a Importação, de equipamentos de Bess, antecipando para 2026 os efeitos positivos da reforma tributária prevista para 2027. A isenção seria limitada a R$ 1 bilhão para o ano de 2026, monitorada por relatórios bimestrais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Também foi mantida a limitação de recursos arrecadados para a CDE por meio de quota ao orçamento definido para o ano de 2026 e a criação do Encargo de Complemento de Recursos (ECR), a ser custeado pelos beneficiários da CDE, para cobrir uma possível insuficiência de recursos devido a esse limite.
O presidente da comissão que analisou a MP, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), disse que o texto deixa prazos suficientes para o setor de distribuição se preparar para as mudanças, assim como a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), “para fazer a abertura do mercado de forma responsável e dar ao consumidor brasileiro em até 24 meses a oportunidade de escolher de quem ele quer comprar energia elétrica”.
Fonte: PV Magazine
São Paulo, 29 de Outubro de 2025 – O senador Eduardo Braga (MDB-AM) anunciou nesta quarta-feira (29) novas alterações no relatório da MP (Medida Provisória) 1.304/2025, durante reunião da Comissão Mista que analisa a matéria, após fortes críticas de entidades e parlamentares do setor solar.
A principal mudança inclui a retirada da cobrança de R$ 20,00 a cada 100 kWh compensados para sistemas de microgeração distribuída junto à carga, onde o autoconsumo é local.
A medida, contudo, não se estendeu à minigeração e ao autoconsumo remoto, modalidades em que o sistema está em local distinto da unidade consumidora, mas sob o mesmo titular.
Durante o debate, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) chegou a sugerir a ampliação do benefício para todos os sistemas de até 75 kW, incluindo o autoconsumo remoto, proposta que não foi acolhida pelo senador e relator da MP.
Questionado, Braga explicou que a cobrança será aplicada somente a novos projetos e que o objetivo é incentivar o uso de sistemas de armazenamento de energia e reduzir o curtailment – quando há desperdício de geração por limitações na rede elétrica.
“O que estamos tentando é administrar a entrada de nova energia na geração distribuída e evitar o desbalanceamento do sistema. Quem fizer o armazenamento não terá encargo algum, porque não estará consumindo da rede”, afirmou Braga durante a sessão.
Reclamação do setor
Após a divulgação do relatório preliminar na terça-feira (28), entidades como o MSL (Movimento Solar Livre), ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída) e INEL (Instituto Nacional de Energia Limpa), criticaram a proposta inicial.
As associações afirmaram que a cobrança prevista de R$ 20,00 a cada 100 Kwh compensados em todo segmento da GD desestimularia novos investimentos no setor. As entidades esperavam que o relator eliminasse o encargo por completo — expectativa que foi atendida apenas de forma parcial, já que a isenção ficou restrita à microgeração de autoconsumo local.
Sessão adiada
Prevista para ter ocorrido nesta quarta-feira (29), a votação do relatório na Comissão Mista foi adiada para esta quinta-feira (30), às 10h, após pedido de parlamentares que compõem o colegiado.
Eles argumentaram que o conteúdo do texto e do voto complementar apresentados por Braga exigem mais tempo de análise antes da deliberação final que pode encaminhar a MP ao plenário da Câmara dos Deputados.
A MP 1.304/2025, que propõe uma ampla reformulação do setor elétrico brasileiro, aborda temas como revisão de subsídios, incentivos ao armazenamento de energia e expansão do mercado livre para consumidores residenciais. O texto precisa ser aprovado até 7 de novembro nas duas Casas Legislativas para não perder a validade.
Fonte: https://canalsolar.com.br/mp1304-cobranca-minigeracao-microgeracao/
A recente Medida Provisória nº 1.304, de 11 de julho de 2025, insere-se em um contexto de ampla modernização regulatória do setor elétrico brasileiro.
Após a conversão da MP nº 1.300 na Lei nº 14.875/2025, que redesenhou pilares tarifários e de subsídios, a MP 1.304 aprofunda o debate sobre responsabilidade tarifária, governança regulatória e o equilíbrio socioeconômico da transição energética.
Contudo, essa modernização exige cuidado redobrado para que o avanço normativo não se traduza em retrocesso ambiental ou social — especialmente no que tange à GD (Geração Distribuída), principal vetor da descentralização e democratização do acesso à energia no país.
A GD, consolidada pela Lei nº 14.300/2022, representa hoje no setor elétrico uma expressão da função social da energia.
Ao permitir que consumidores se tornassem também produtores, o legislador consagrou, na prática, o princípio da função social da energia elétrica — desdobramento do art. 170, III e VI, da Constituição Federal, que estabelece como fundamentos da ordem econômica a valorização do trabalho humano e a defesa do meio ambiente.
A geração distribuída deu materialidade à transição energética descentralizada, fomentando empregos locais, reduzindo perdas elétricas e estimulando o investimento privado em tecnologias limpas.
Mais do que um instrumento econômico, tornou-se um direito de participação ativa na matriz energética, ampliando o conceito de cidadania energética.
A MP 1.304, editada sob o argumento de aprimorar a sustentabilidade econômico-financeira da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), introduz um mecanismo de Responsabilidade Tarifária, inspirado na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)
A proposta determina que qualquer novo benefício tarifário ou incentivo setorial seja precedido de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, definição de fonte de custeio e avaliação de repercussão sobre as tarifas.
Em termos constitucionais, busca-se compatibilizar a política tarifária com o art. 37 da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública os princípios da eficiência, moralidade e transparência.
Do ponto de vista jurídico, trata-se de controle da expansão de encargos setoriais. Porém, ao aplicar o mesmo raciocínio fiscal a políticas de transição energética, é indispensável que o debate não se restrinja à ótica contábil.
O setor elétrico é um serviço público essencial — e, portanto, instrumento de concretização de direitos fundamentais, como o direito à moradia digna e ao meio ambiente equilibrado.
O risco de confundir justiça tarifária com restrição de acesso: Sob o discurso de “justiça tarifária”, parte da discussão regulatória tem se voltado contra a Geração Distribuída, sobretudo quanto ao pagamento dos custos de rede e aos efeitos sobre a CDE. Todavia, é preciso distinguir equilíbrio tarifário de penalização de modelos sustentáveis.
São Paulo, 28 de Outubro de 2025 -Nesta terça-feira (28), o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou ao Congresso Nacional o relatório final da MP (Medida Provisória) 1.304/2025, que propõe alterações em diversas leis relacionadas ao setor elétrico, ao mercado de gás natural e à GD (geração distribuída) no Brasil.
O texto foi lido pelo relator durante reunião da Comissão Mista responsável pela análise da MP e reacendeu o debate sobre como equilibrar a modernização do setor elétrico com a manutenção dos incentivos às fontes renováveis.
Vale ressaltar que o texto apresentado pelo senador é preliminar e ainda será discutido em Plenário antes de ser apreciado pelos parlamentares.
Em entrevista ao Canal Solar, representantes do mercado de energia solar afirmaram que o documento apresenta avanços pontuais, mas também traz riscos de retrocesso, especialmente no que diz respeito à GD.
De acordo com análise preliminar de Bárbara Rubim, CEO da Bright Strategies, o relatório apresentado pelo senador Eduardo Braga traz pontos que podem gerar insegurança jurídica, ao mesmo tempo em que inclui aspectos positivos para o setor.
Entre os trechos que mais chamaram a atenção da executiva estão:
Nova cobrança: projetos protocolados a partir da publicação da MP convertida em lei deverão pagar R$ 20,00 a cada 100 kWh compensados, até 31 de dezembro de 2028 — uma taxa adicional que antecede o encontro de contas;
Curtailment: o texto permite que a ANEEL estabeleça mecanismos de compartilhamento de riscos de cortes de geração entre diferentes agentes, o que, na prática, pode incluir a GD nesse rateio;
Teto para a CDE: cria-se um limite de orçamento a partir de 2025, com cobrança escalonada em 2027 (50%) e 2028 (100%) sobre o que exceder esse teto.
Por outro lado, Bárbara avaliou como positivos a isenção de impostos para baterias, estimulando o avanço dos sistemas de armazenamento de energia (BESS); e o rateio mais equilibrado da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).
O MSL (Movimento Solar Livre), por sua vez, classificou o texto apresentado pelo relator como “um duro golpe à microgeração distribuída”.
Segundo a entidade, o parecer propõe uma dupla cobrança sobre os novos entrantes no SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica), já que a nova taxa de R$ 20,00 a cada 100 kWh compensados não revoga o pagamento escalonado do Fio B, previsto no Art. 27 da Lei 14.300/2022.
Apesar das críticas, o dirigente reconhece avanços pontuais no parecer, especialmente nos trechos voltados ao armazenamento de energia.
“O incentivo estratégico para baterias é um ponto positivo. O artigo 22 do relatório concede isenção total de impostos federais — IPI, PIS/Pasep e Cofins —, inclusive na importação, para sistemas de armazenamento de energia em bateria (BESS) e seus componentes”, destacou Martins.
O executivo também ressaltou que o texto autoriza o Poder Executivo a reduzir a alíquota do Imposto de Importação a zero para esses equipamentos, com teto de incentivo fiscal limitado a R$ 1 bilhão em 2026.
Para Carlos Evangelista, presidente da ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída), o relatório apresentado pelo senador Eduardo Braga “traz avanços importantes e, até aqui, merece reconhecimento pela sensatez técnica e pelo respeito ao marco legal vigente”.
“Em relação à DSO, ao curtailment e à tarifa multipartes é fundamental destacar que o que foi escrito não afeta a geração distribuída. Os contratos existentes foram integralmente preservados e todos os direitos previstos na Lei nº 14.300/2022 foram respeitados. Essa coerência jurídica e regulatória reforça a segurança necessária aos investimentos já realizados e à continuidade da expansão do setor”, avaliou.
Ele ainda apontou que a possibilidade de incorporação de sistemas de baterias (armazenamento de energia) foi bem recebida.
“Essa inclusão representa um passo importante rumo à modernização e à maior eficiência do sistema elétrico, permitindo ao consumidor maior autonomia, flexibilidade e contribuição à estabilidade da rede — pontos há muito defendidos pela ABGD”, acrescentou.
No entanto, o relatório suscita duas preocupações legítimas da ABGD:
O novo encargo de complemento de recursos, proposto para situações em que houver ultrapassagem do limite da CDE, pode gerar imprevisibilidade tarifária e transferir ao consumidor um ônus que não é de sua responsabilidade direta;
Não foi positiva a criação do encargo de R$ 200 por megawatt-hora incidente sobre GD2 e GD3. Isso merece análise detalhada para evitar distorções ou riscos de extensão indevida à GD sob a Lei 14.300/22.
“Em suma, o relatório preserva conquistas fundamentais e avança em pontos técnicos relevantes, como a integração das baterias. Ainda assim, a ABGD seguirá atenta e atuante, dialogando com o Congresso e demais entidades para garantir que nenhum novo encargo recaia sobre o cidadão que produz sua própria energia, fortalecendo o princípio de justiça, previsibilidade e liberdade energética que norteia a geração distribuída no Brasil”, completou Evangelista.
Já Heber Galarce — presidente do INEL (Instituto Nacional de Energia Limpa), expressou preocupação em relação ao texto apresentado pelo relator Braga.
“Em nome do INEL, manifesto profunda preocupação com o relatório da MP 1304/2025 pelo risco de afetar quem investiu do próprio bolso para gerar energia limpa em casa — o pequeno gerador, o dono de telhado —, ao comprometer a segurança jurídica desses investimentos, reduzir incentivos à microgeração distribuída e penalizar a autonomia energética. Estamos em diálogo com o governo para entender onde o processo “perdeu a linha” e garantir um modelo justo, inclusivo e sustentável para todos”, avaliou.
Pedido de vistas
Mesmo reconhecendo pontos positivos, o MSL afirmou que vai pedir vistas ao relatório, com apoio de parlamentares como o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), para realizar uma análise técnica detalhada e propor destaques que garantam a proteção dos consumidores.
“O Movimento Solar Livre, liderando a coalizão solar, vai analisar com calma o parecer e apresentar propostas em conjunto com os parlamentares comprometidos com o direito do consumidor”, concluiu Martins, em entrevista ao Canal Solar.
Fonte: https://canalsolar.com.br/senador-eduardo-braga-relatorio-mp1304/