São Paulo, 17 de setembro de 2025 – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), a Medida Provisória 1.300, que promove ajustes no modelo do setor elétrico brasileiro. A votação registrou 352 votos favoráveis e 93 contrários.
O texto final foi aprovado pelos deputados a partir de uma emenda aglutinativa apresentada por líderes partidários, que substituiu a versão original ao suprimir trechos do relatório elaborado pela Comissão Mista.
Com isso, a proposta aprovada preserva apenas os dispositivos referentes à ampliação da Tarifa Social, à repactuação do UBP (Uso do Bem Público, encargo pago por hidrelétricas), à redistribuição de custos das usinas de Angra 1 e 2 e à definição de horários específicos para irrigação incentivada.
A versão inicial do relatório incluía artigos que poderiam transferir à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) a competência para instituir novas modalidades tarifárias — como multiparte, pré-pagamento e diferenciação por horário — abrindo espaço para a cobrança separada do “fio” (custo da rede de distribuição) mesmo para consumidores que geram a própria energia.
Esses pontos foram suprimidos durante a tramitação, após forte mobilização popular, das associações do setor e intensas negociações no Legislativo.
Segundo as associações do segmento, a mudança criaria insegurança jurídica e risco de ônus inesperado para pequenos geradores e consumidores que geram sua própria energia.
“Depois de uma grande articulação, conseguimos subtrair do texto tudo aquilo que de alguma forma poderia afetar a geração distribuída”, comemorou o deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos/MG) pelas redes sociais, num vídeo em que aparece ao lado do deputado federal Pedro Uczai (PT/SC), de Héber Galarce, do INEL, e de Hewerton Martins, da Associação Movimento Solar Livre.
“A mobilização do setor foi fundamental para conseguirmos esse resultado de hoje, por meio de um texto de aglutinação, um texto novo que não cabia nem mais destaques. O interesse da sociedade civil organizada, de todos os instaladores, distribuidores, fabricantes, mobilizando suas redes sociais, marcando os parlamentares que compreenderam a gravidade do que estava acontecendo, que basicamente que iria encerrar o setor solar, uma vez que não faria mais sentido para as pessoas. É interessante ressaltar que esquerda, direita e centro tem uma visão positiva da geração distribuída. Nós estamos em tempo de tecnologia, e o consumidor quer participar da transição energética de maneira ativa, que é mais justa”, afirmou Hewerton Martins, líder da Associação Movimento Solar Livre.
“A nossa atuação na câmara é legítima do setor de geração distribuída, principalmente voltada aos pequenos consumidores residenciais, pequenos comércios, padarias, açougues, pequenos agricultores, além é claro, dos integradores, que são aqueles que levam essa possibilidade ao pequeno de colocar a própria energia no telhado. São esses que nós representamos de maneira legítima, e tudo foi feito com a coalizão das 21 frentes estaduais em todo o Brasil”, completou.
Para Carlos Evangelista, presidente da ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída), a MP 1.300 traz pontos positivos ao setor elétrico, quanto à modernização. Contudo, caso o item do particionamento da tarifa fosse mantido, poderia ser perigoso para a geração distribuída, colocando a perder o retorno de investimentos já feitos.
“O acordo de líderes sobre a retirada dos artigos foi cumprido, junto com o relator da MP 1300, o deputado Fernando Bezerra Coelho Filho. Então tanto o inciso 3º do artigo 9º, quanto o parágrafo 10º foram retirados do texto original. Por isso, os riscos foram afastados. A MP 1300 segue em frente sem nenhum risco para a GD”, celebrou.
Já Bárbara Rubim, vice-presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), afirmou que o setor de geração distribuída se alegra ao ver que, de fato, a Câmara dos Deputados olhou para a questão de real interesse da população e para a necessidade de preservar os consumidores que decidiram gerar sua própria energia e instalar sistemas de geração própria.
“A retirada dessa discussão tarifária do texto da Medida Provisória 1300, dá a ela, um fôlego para o setor e permite também que a matéria seja mais bem discutida dentro da MP 1304, com mais espaço de participação pública e um debate que envolva de fato quem será impactado, que é o consumidor final”.
O INEL (Instituto Nacional de Energia Limpa) foi outra entidade que, através do seu presidente, Héber Galarce, atuou junto à Comissão Mista que debateu a MP 1300 para que a geração distribuída não sofresse restrições, prosseguindo assim como um dos elementos chave na diversificação da matriz elétrica brasileira.
De acordo com Andrada, o relator da MP 1300, compreendeu e se sensibilizou com os apelos e ele próprio subtraiu tudo que pudesse atingir a GD. Esse debate, frisou, ficará para a Medida Provisória 1304.
O deputado federal Pedro Uczai (PT-SC), por sua vez, parabenizou todo o setor, que se mobilizou para excluir trechos que não tinham relação direta com a Tarifa Social.
“Esta vitória precisa ser consolidada e consumada lá nas Medidas Provisórias 1304, 1303 e 1307. Ou seja, não permitir que esse tema venha novamente para a pauta do Congresso Nacional para que tenhamos segurança jurídica”, assinalou, em referência aos itens que poderiam prejudicar a expansão da GD.
Fonte : Canal Solar
Depois que entidades ligadas a consumidores, geradores e distribuidoras de energia intensificaram as críticas aos subsídios da geração distribuída, associações do setor solar divulgaram uma carta em resposta, defendendo o modelo do curtailment e acusando os críticos de manter uma visão ultrapassada e centralizadora.
“A recusa em aceitar que o mundo mudou e que a transição energética exige novos investimentos, descentralização, digitalização e democratização revela não apenas apego ao passado, mas também uma resistência ativa ao protagonismo do consumidor”, escreveram a Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), O Movimento Solar Livre, o Instituto Nacional de Energia Limpa (Inel) e a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar )
A carta foi destinada à Agnes da Costa, diretora da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e relatora da Consulta Pública 45, que discute a ordem dos cortes de energia, conhecidos pelo termo em inglês curtailment.
As críticas à MMGD
O documento se refere a uma carta publicada semana passada por associações de geradores, consumidores e distribuidores defendendo a inclusão da MMGD no rateio do curtailment, por entenderem que a expansão acelerada dessas instalações, estimulada por por subsídios, tem pressionado o sistema e contribuído com o aumento dos cortes de geração.
Assinaram o documento a Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), Associação Brasileira de Produtores Independentes de Energia Elétrica (Abiape), Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (Abrage), Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace), Associação Brasileira de Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine) e pela Frente Nacional dos Consumidores de Energia.
As mesmas entidades publicaram outra carta hoje, destinada a deputados e senadores, pedindo o fim dos subsídios à MMGD.
Fonte : Mega What
Em um esforço estratégico para proteger os avanços da microgeração distribuída no Brasil, O MSL (Movimento Solar Livre) vem promovendo, em Brasília, uma série de encontros com parlamentares do setor energético. A mobilização se deve ao debate sobre a Medida Provisória 1300/2025 que promove uma reforma significativa no setor elétrico brasileiro e pode causar impacto da inversão de fluxo no segmento de micro e minigeração e impactar diretamente o modelo atual de compensação de energia gerada por pequenos produtores.
A MP 1.300/2025, aprovada no último dia 3 de setembro na Comissão Mista do Congresso, traz um dispositivo que representa um alto risco de insegurança jurídica para os consumidores que geram a própria energia renovável no país. Seria uma espécie de “cheque em branco” para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) impor modalidades tarifárias aos consumidores, incluindo a possibilidade de cobranças fixas — conhecidas como tarifa binômia.
Conforme o presidente do MSL, Heverton Martins, se faz necessário que sejam suprimidos dois parágrafos da MP 1300, o parágrafo 9 inciso 3º e o parágrafo 10º, que podem ampliar encargos sobre consumidores de alta tensão – além de comprometer a competitividade durante o processo de reindustrialização do país.
Os dispositivos criam um novo parágrafo 10 no artigo 3º da Lei nº 9.427/1996, segundo o qual “a Aneel poderá estabelecer critérios para os quais será compulsória a aplicação das modalidades tarifárias previstas no parágrafo 9º”.
Conforme o MSL, a supressão ou revisão desse trecho garantirá que a adoção das modalidades tarifárias continue sendo facultativa, preservando os direitos dos consumidores e assegurando a estabilidade regulatória necessária ao bom funcionamento do setor elétrico.
Fonte: Notícia Max
A Medida Provisória 1.300, que promove mudanças em regras do setor elétrico, está sendo alvo de revolta por parte de empresários e pequenos produtores de energia solar distribuída, aquela que é gerada comumente em telhados de residências e pequenos comércios. A expectativa é que a pauta seja apreciada nesta terça (16) na Câmara e na quarta (17), no Senado, para não caducar.
“Vai liquidar as empresas em 12 meses”, diz Hewerton Martins, empresário e consultor no ramo de energia solar, em conversa com esta Coluna. O texto da MP, segundo ele, dá carta branca para a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) modificar compulsoriamente as tarifas que incidem sobre quem produz esse tipo de energia, sem passar por ritos como audiências públicas, tal qual é feito hoje.
O impacto pode ser estrondoso e desestimular as vantagens financeiras de quem gera energia em casa, reduzindo a economia em mais de 80%, calcula Martins.
MANIFESTO É PUBLICADO NO CEARÁ
Ligado à Fiec, o Sindienergia-CE, que congrega empresas do setor, lançou um manifesto contra um trecho da MP (parágrafo 10º) que teria, segundo a entidade, efeitos muito danosos para consumidores e empresas da solar.
“Isso nos alarma profundamente! Tal compulsoriedade afronta direitos básicos do consumidor, assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, e tende a comprometer a segurança jurídica indispensável aos investimentos no setor elétrico. Ademais, abre espaço para discriminações indiretas entre consumidores de perfis semelhantes, especialmente em regiões mais vulneráveis, como o Nordeste, em contrariedade aos princípios da modicidade tarifária e da universalização do serviço público de energia elétrica”, destaca o texto, assinado pelo presidente da entidade, Luís Carlos Queiroz.
Caso o texto passe no Congresso no formato atual, ainda não está claro se o dispositivo afetará os consumidores que já possuem sistemas de produção ou apenas os futuros. No Ceará, atualmente, mais de 120 mil pontos, entre residências, comércios e outros, possuem painéis fotovoltaicos instalados. Os grandes parques produtores de energia solar não são afetados pela MP.
TRANSIÇÃO JUSTA
Lucas Melo, empresário que atua no Estado, sugere que o caminho responsável “é regular com previsibilidade e transição justa: eventualmente evoluir a estrutura tarifária, sim, mas com salvaguardas, gradualismo, valoração transparente dos serviços de rede e respeito aos contratos — não por ato compulsório”.
Ele aponta que a “Aneel e distribuidoras precisam se adaptar aos novos tempos: investir em rede, digitalização, medição inteligente, armazenamento e flexibilidade. Isso beneficia todos os consumidores, não apenas quem gera a própria energia”.
A polêmica ocorre em meio ao grave problema do “curtailment”, perda de energia causada pela falta de estrutura para escoamento em horários de pico. Segundo Lucas Melo, há uma tentativa de atribuir à Geração Distribuída a culpa pelo gargalo, quando, na verdade, trata-se de um problema estrutural, defende o empresário.
VEJA PROPOSTAS DO SINDIENERGIA-CE
“Alternativamente, caso não seja possível lograr a supressão em plenário, entendemos ser imprescindível que a redação do dispositivo seja revisada para incluir salvaguardas mínimas, de forma a condicionar a aplicação do parágrafo 10 às seguintes garantias essenciais:
- Respeito a direitos já adquiridos e contratos firmados, nos termos da Lei nº 14.300/2022, vedando qualquer retroatividade prejudicial;
- Obrigatoriedade de Análise de Impacto Regulatório (AIR), sem possibilidade de dispensa, para qualquer ato da ANEEL que imponha modalidades tarifárias compulsórias;
- Consulta Pública ampla e transparente, com efetiva participação popular e institucional, antes de qualquer imposição de modalidade tarifária compulsória;
- Transição gradual e mitigação de reajustes, com prazos adequados e limites que evitem aumentos tarifários abruptos aos consumidores;
- Aplicação de projetos-piloto e avaliação ex post antes de adoção em larga escala, prevenindo erros regulatórios irreversíveis.”