Movimento Solar Livre

São Paulo, 07 de Outubro de 2025 – O governador Rafael Fonteles comentou, na manhã desta terça-feira (7), a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que suspendeu a cobrança de ICMS sobre a energia solar no estado. Segundo ele, não existe cobrança do imposto sobre a geração da energia, e o que está em debate é um ponto técnico relacionado à transmissão.

“O fato é que não há cobrança de ICMS sobre a geração da energia solar. O que existe é uma discussão sobre esse ponto específico envolvendo a transmissão dessa energia. É um ponto que está sendo discutido em todos os tribunais do Brasil inteiro, inclusive nos tribunais superiores. E, claro, as decisões judiciais são cumpridas”, afirmou Rafael Fonteles.

O governador ressaltou que o tema já vinha sendo judicializado há algum tempo e os estados aguardam uma decisão definitiva da Justiça sobre o tema.

“A dúvida que havia é exatamente nesse ponto específico, é uma dúvida de todos os estados. E obviamente que esse tema está judicializado há um certo tempo e aguardamos a decisão final que teremos da Justiça. Decisão judicial não se discute, se cumpre”, destacou.

A Secretaria da Fazenda do Piauí divulgou uma nota de esclarecimento na noite desta segunda-feira(6), onde reafirma que não há cobrança de ICMS sobre a geração de energia solar no Estado e que a que todas as decisões judiciais são devidamente respeitadas e cumpridas.

Ela explicou que os consumidores com energia solar que utilizam o sistema de distribuição são os que pagam o ICMS a partir de janeiro de 2023. 

“A tributação segue as regras do Convênio CONFAZ Nº 16/15, que concede isenção de ICMS à energia elétrica injetada na rede por mini e microgeradores. Essa isenção, entretanto, não se aplica à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), nem aos encargos e demais valores cobrados pelas distribuidoras.

Dessa forma, a cobrança de ICMS ocorre somente sobre a parcela referente ao uso do sistema de distribuição, paga diretamente pelos usuários de energia solar, bem como sobre a parte custeada por meio do encargo da Câmara de Desenvolvimento Energético”, explica em nota.

 

Entenda o caso

Na segunda-feira (06), o Tribunal de Justiça do Piauí concedeu liminar suspendendo a cobrança do ICMS sobre a energia solar. O relator da ação, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, foi seguido por unanimidade pelos demais magistrados. A ação foi proposta pela Associação Piauiense de Energia Solar (APISOL) e pelo partido Progressistas.

O desembargador votou pela suspensão dos efeitos da interpretação da Secretaria da Fazenda sobre artigos da Lei Estadual nº 4.257, que autorizavam a cobrança do imposto sobre a energia elétrica excedente gerada e posteriormente compensada pela concessionária.

Durante a sessão, a Procuradoria-Geral do Estado defendeu que a cobrança seria uma forma de compensação pelo uso da estrutura pública de distribuição. A OAB-PI e o CREA-PI já haviam contestado a cobrança desde junho, quando clientes da Equatorial que instalaram energia solar a partir de 2023 passaram a pagar uma tarifa relacionada ao uso da rede.

Fonte: Cidade Verde

São Paulo, 06 de Outubro de 2025 – Em meio ao acirramento do lobby contra a energia solar distribuída — produção em pequena escala, feita geralmente em telhados de residências e pequenos comércios/terrenos —, o segmento se fortalece no Estado com a criação da Frente Cearense de Geração Distribuída.

A entidade será presidida pelo empresário Lucas Melo. “Fazemos parte da coalização nacional do Movimento Solar Livre. É papel das frentes regionais replicar e reverberar esse trabalho, atuando na defesa dos pequenos geradores e dos consumidores”, comenta Melo, que também já foi presidente da AJE Fortaleza (Associação de Jovens Empresários).

MP 1304 na mira

“Buscamos preservar nossos direitos adquiridos. Quando a gente fala da MP 1304, por exemplo, que está em pauta e vai ser discutida possivelmente até o início de novembro, a nossa principal intenção é manter o acordo realizado quando foi estabelecida a lei 14.300, que já deixava muito claro de que forma e até quando seriam cobrados os custos de transmissão para serem pagos nas concessionárias de energia”, detalha o empresário.

Em setembro, o setor solar montou forte articulação em Brasília para evitar alguns dispositivos na MP 1300, que modificou regras do setor elétrico. As mudanças, segundo especialistas em geração distribuída, poderiam gerar aumentos robustos nos custos para os pequenos produtores de energia.

Por Victor Ximenes para o Diário do Nordeste

 

São Paulo- 06 de Outubro de 2025- O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em julgamento , que os consumidores de energia elétrica terão até 10 anos para solicitar a devolução de valores referentes ao ICMS que foi cobrado indevidamente na base de cálculo do PIS/Cofins na conta de luz. 

Essa decisão representa um marco fundamental para quem busca ressarcimento de tributos cobrados a mais nos últimos anos e encerra uma longa discussão judicial sobre o tema.

Quem acompanhou o desenrolar do processo pôde notar o impacto desta deliberação, já que agora o consumidor comum passa a ter clareza sobre o prazo para reivindicar a restituição. Se você paga conta de energia há anos, pode ter direito à restituição de valores. 

A seguir, confira os principais pontos definidos pelo Supremo, quem pode se beneficiar, como será feita a devolução de ICMS na conta luz e o entendimento firmado pelos ministros sobre o marco inicial desse prazo.

A decisão do STF foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.324, movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (ABRADEE). 

A entidade questionava a obrigatoriedade das distribuidoras repassarem aos consumidores os valores referentes ao ICMS indevidamente incluído na base de cálculo do PIS/Cofins. 

O entendimento majoritário dos ministros foi pela validade da lei 14.385/22, que obriga as concessionárias a ressarcirem esse valor aos consumidores.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que a devolução desses valores representa uma medida de justiça tarifária. 

Isso porque, quando tributos pagos pelas empresas são reconhecidos como indevidos e restituídos, tais montantes devem retornar ao bolso do consumidor, verdadeiro pagador das tarifas. 

Assim, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem autoridade para regulamentar como o repasse dos valores será feito, de modo a garantir o equilíbrio do setor sem sobrecarregar empresas ou consumidores.

Prazo de 10 anos e momento inicial de contagem

Com a confirmação da devolução, a principal dúvida agora é o prazo para o consumidor pedir os valores de volta. 

O STF fixou que o tempo de prescrição para solicitação da devolução de ICMS cobrado indevidamente na conta de luz é de 10 anos, seguindo o artigo 205 do Código Civil. 

Esse período se inicia a partir do momento em que a distribuidora recebe efetivamente a restituição do tributo ou tem a compensação homologada

Essas datas, portanto, funcionam como marco inicial para que consumidores possam buscar o reparo financeiro.

Controvérsias entre os ministros

A definição desse prazo gerou debates intensos no plenário. Enquanto a maioria acompanhou a proposta do relator, de 10 anos, outros ministros consideraram um prazo de cinco anos, e houve ainda quem defendesse a inexistência de prazo. 

Também houve divergência sobre o momento exato em que o prazo começa a contar, sendo predominante a tese de que a data válida é quando a distribuidora recebe o ressarcimento dos valores indevidos ou no momento da homologação da compensação tributária.

Como será feita a devolução do ICMS nas contas de luz?

Segundo as diretrizes aprovadas pelo STF, a restituição do ICMS cobrado indevidamente na conta de luz será realizada pelas próprias distribuidoras, sob a supervisão da Aneel. 

O valor devido poderá ser deduzido de tributos que incidam sobre a devolução, bem como dos honorários advocatícios pagos pelas distribuidoras para reaver os tributos junto à Receita Federal

Tudo deve ser discriminado e transparente nas faturas, para que o consumidor identifique claramente o ressarcimento recebido.

O que fazer para solicitar a devolução?

Consumidores interessados devem ficar atentos às orientações das suas concessionárias de energia e à regulamentação da Aneel, que vai definir o procedimento para o repasse dos valores. 

Em caso de dúvida ou dificuldades, é recomendável buscar auxílio junto a órgãos de defesa do consumidor ou consultar um especialista na área tributária.

Com a decisão, consumidores ganham respaldo legal para buscar valores pagos a mais de ICMS ao longo da última década — uma vitória importante para a justiça tarifária e para a transparência na cobrança das contas de luz no Brasil.

 

São Paulo, 03 de Outubro de 2025 – O setor elétrico brasileiro poderá ter mais transparência em suas decisões regulatórias. A Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana a realização de uma audiência pública para debater as movimentações regulatórias conduzidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

O pedido partiu do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), que argumentou que as discussões sobre alterações no setor elétrico têm ocorrido de maneira restrita, sem ampla participação dos agentes envolvidos. A audiência pretende permitir um espaço para transparência, debate público e esclarecimentos sobre as mudanças regulatórias que impactam o mercado de energia elétrica.

“Discussões devem ser conduzidas publicamente”

Em entrevista, Lafayette de Andrada explicou a motivação para a realização da audiência. “O ONS e a ANEEL têm discutido alterações regulatórias do setor elétrico de forma restrita. Por isso, solicitamos que essas discussões sejam conduzidas publicamente e com a participação dos agentes do setor.”

A fala do deputado evidencia a preocupação com a governança e a participação democrática nos processos decisórios que afetam distribuidoras, geradoras, comercializadoras e consumidores.

Participação de múltiplos agentes do setor elétrico

O requerimento aprovado na CDE sugere a participação de diversas entidades e órgãos reguladores, incluindo a ANEEL, ONS, EPE, ABRADEE, ABGD, INEL e o Movimento Solar Livre 

A ampla representação busca garantir que todas as partes interessadas tenham voz e que as discussões considerem impactos regulatórios, técnicos e econômicos de forma equilibrada.

Objetivos da audiência pública

Entre os objetivos da audiência pública estão: 

  • Promover transparência nas decisões do ONS e da ANEEL;
  • Discutir possíveis mudanças regulatórias que afetam geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia;
  • Ouvir os agentes do setor elétrico e representantes da sociedade civil;
  • Contribuir para tomada de decisão mais democrática e participativa, fortalecendo a governança do setor.

Segundo especialistas, a abertura desse canal de debate é fundamental para garantir segurança jurídica, previsibilidade e confiança no setor elétrico, em um momento de expansão de fontes renováveis e crescimento da geração distribuída solar e eólica.

Próximos passos

A data da audiência ainda será definida pela Comissão de Desenvolvimento Econômico. Após a realização, espera-se que os participantes apresentem relatórios e recomendações que poderão influenciar futuras decisões regulatórias, beneficiando tanto o setor quanto os consumidores de energia elétrica no Brasil.

A iniciativa sinaliza uma tendência de maior transparência e governança participativa, acompanhando o crescimento do setor elétrico brasileiro e a integração de fontes renováveis e tecnologias inovadoras, como geração distribuída e energia limpa.

Fonte : A Cenário Energia