Movimento Solar Livre

São Paulo, 03 de Outubro de 2025- A Medida Provisória 1.304, apresentada pelo governo federal, recoloca em pauta os dilemas do setor elétrico brasileiro: como equilibrar tarifas, subsídios e investimentos sem comprometer a previsibilidade regulatória. O texto cria o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), mecanismo acionado caso o teto de gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) seja ultrapassado.

Embora a MP não revogue a Lei 14.300, que instituiu o Marco Legal da Geração Distribuída (GD), especialistas e entidades alertam que ela pode introduzir riscos relevantes para o segmento. Ao mesmo tempo, a medida pode se tornar oportunidade para discutir temas estratégicos, como a abertura total do Mercado Livre e o marco legal do armazenamento de energia.

Para entender os possíveis impactos da MP 1.304, a pv magazine Brasil conversou com a vice-presidente de Geração Distribuída da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) e presidente da Bright Strategies, Barbara Rubim, o advogado especialista em direito tributário e energias renováveis, Thiago Bao, e o presidente do Movimento Solar Livre (MSL), Hewerton Martins, que apontaram riscos, contradições e oportunidades que o texto pode trazer para a GD e para o setor elétrico como um todo.

O encargo que divide opiniões

O coração da MP 1.304 é o ECR. Se o teto da CDE estourar, o encargo será acionado em 50% a partir de 2027 e em 100% em 2028, e rateado entre os agentes considerados beneficiários de subsídios.

Para Bárbara Rubim, a lógica do mecanismo transfere para o consumidor uma responsabilidade que deveria ser do governo. “É como se no Bolsa Família, caso o orçamento fosse estourado, as próprias famílias recebessem um boleto para devolver parte do benefício. É exatamente isso que a regra do ECR propõe no setor elétrico”, afirma.

Já Bao chama atenção para os efeitos funcionais. “Na prática, o ECR é uma nova despesa a ser rateada. Para projetos em operação, pode reduzir margens. Para os novos, aumenta o risco regulatório e pressiona a atratividade do investimento”, explica.

Segundo Martins, o problema está no desequilíbrio entre grandes e pequenos beneficiários. “O pequeno consumidor com energia solar já tem regra de pagamento até 2029. Mas os grandes consumidores do mercado livre seguem com subsídios vitalícios. Se o ECR for mal desenhado, o pequeno, que já paga, pode acabar pagando ainda mais”, reforça.

O que muda para GD I, II e III

Apesar das preocupações, os efeitos da MP não atingem todos os modelos de geração distribuída de forma igual. Projetos de microgeração (GD I), até 75 kW, não são custeados pela CDE e, portanto, não seriam impactados.

O risco recai sobre os sistemas enquadrados como GD II e GD III, que estão no período de transição regulatória previsto pela Lei 14.300. Caso o teto da CDE seja ultrapassado, esses consumidores e geradores poderiam ser chamados a arcar com o ECR.

“Se a avaliação do orçamento da CDE for séria e criteriosa, o impacto pode ser baixo”, pondera Bárbara Rubim. “Mas se houver subdimensionamento proposital, isso vira uma forma de transferir uma conta extra para o setor”, acrescenta.

Bao alerta que até contratos já registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) podem perder sua segurança jurídica. “A MP abre brechas para revisão regulatória. Mesmo contratos formalizados, considerados ativos seguros, podem ter seu equilíbrio econômico-financeiro questionado”, diz o advogado.

O risco da instabilidade regulatória

O setor de GD se consolidou no Brasil apoiado em previsibilidade. Qualquer sinal contrário afeta diretamente o fluxo de capital, aponta presidente do MSL. “Sem segurança regulatória, o investidor pensa duas vezes antes de colocar dinheiro no setor. Isso pode frear o crescimento da solar distribuída no Brasil”, diz Martins.

Essa percepção é reforçada por Thiago Bao que afirma que “a GD cresceu porque havia clareza de regras. Se o Marco Legal continua em disputa e sujeito a emendas que mudam tarifas e compensações, o capital migra para outros modelos ou até outros países.”

Abertura de mercado e armazenamento

A MP 1.304 também é vista como possível veículo para incluir dispositivos da reforma elétrica, como a abertura do mercado livre de energia para todos os consumidores. Embora esse ponto ainda não esteja confirmado, lideranças do Congresso já sinalizaram que ele pode voltar ao debate no relatório do senador Eduardo Braga.

Outro tema que ganha força é a criação de um Marco Legal para o armazenamento de energia. No dia 1º de outubro, um café da manhã no Senado Federal reuniu Absolar, Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (Absae) e Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), para defender a urgência da regulamentação.

As entidades apresentaram um texto de consenso propondo três modelos de aplicação de baterias: acopladas à geração, conectadas ao sistema de transmissão ou diretamente ao consumidor na GD, este último considerado o mais viável no curto prazo.

“A MP 1.304 pode ser uma excelente oportunidade para alavancar o desenvolvimento do armazenamento de energia, que é parte da solução para os desafios de segurança de suprimento do país”, avalia a vice-presidente de GD da Absolar.

O que está em jogo

A MP 1.304 vai muito além de um dispositivo fiscal para conter gastos da CDE. Ela abre espaço para repensar subsídios, redistribuir encargos e, possivelmente, avançar na abertura do Mercado Livre e no marco do armazenamento.

Enquanto especialistas divergem sobre o impacto imediato na GD, o consenso é que a instabilidade regulatória é hoje o maior risco. Até a apresentação do relatório do senador Eduardo Braga, o setor permanecerá em estado de alerta, entre a promessa de previsibilidade e o temor de que novas regras freiem o crescimento da energia solar distribuída no Brasil.

Por Alessandra Neris para PV Magazine

Por Daniel Lima – ECOnomista

28 de setembro de 2025 — O Brasil vive uma contradição energética. Enquanto o mundo avança rumo à descentralização e à descarbonização, o setor elétrico nacional inicia uma ofensiva contra a Geração Distribuída (GD) — justamente a modalidade que mais democratiza o acesso à energia limpa e mais protege o consumidor das tarifas abusivas.

Você sabia que querem limitar seu direito de gerar energia limpa? Não aceite retrocessos.

Este artigo denuncia medidas que pretendem limitar a geração distribuída (GD) e alerta sobre os riscos da MP 1.304, que pode restringir o direito do consumidor de gerar energia limpa e reduzir a conta de luz.

O Que Está Acontecendo?

A Aneel, em conjunto com o ONS e distribuidoras, anunciou protocolos para cortar a geração de usinas tipo 3 (PCHs, CGHs, fazendas solares e biomassa) e, em seguida, da mini e microgeração distribuída (MMGD). A justificativa: excesso de oferta renovável e risco de instabilidade na rede — o chamado curtailment.

Mas há um problema grave:

  • Apenas 20% da potência instalada da GD está no Nordeste, região onde estão ocorrendo os cortes de geração. Essa potência está em equilíbrio com o consumo.
  • A GD não está conectada à rede básica de transmissão e em virtude disso não é controlada pelo ONS.
  • Representa uma fração da geração nacional, a energia é toda consumida na própria localidade e é fundamental para a segurança energética.

A lógica da Aneel e do ONS é tortuosa. Não há justificativa técnica sólida. Há algo de profundamente errado, parece uma tentativa de forçar uma narrativa, de proteger interesses que não são os da sociedade, nem da sustentabilidade, nem da inovação.

O problema está na Geração Centralizada (Grandes Usinas)

Por outro lado, a potência da geração (43 GW) das grandes usinas eólicas (93%) e solares (55%) estão concentradas no Nordeste que, além de não ter consumo para toda essa geração, faltam redes de transmissão para escoamento para as demais regiões consumidoras do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Alguns questionamentos devem ser respondidos. Quem autoriza a construção dos parques de geração centralizados (grandes usinas)? Será que as outorgas estão sendo fornecidas de acordo com a capacidade de consumo ou demanda do SIN? Será que não está faltando planejamento nos órgãos emissores? Será que não foi a falta de planejamento que causou o excesso de geração centralizada na região Nordeste, tendo como efeito os cortes de energia? Será que é justo os grandes geradores causarem o desequilíbrio e os pequenos pagarem as conta?

Quem Usa GD no Brasil?

Estudo com dados da ANEEL envolvendo mais de 3 milhões de residências adotantes de GD e uma estratificação de renda familiar brasileira, revela:

  • Classes B, C e D (renda entre R$ 3 mil e R$ 15 mil) concentram 80% das unidades consumidoras e cerca de 70% da potência instalada.
  • Classe A (renda acima de R$ 30 mil) representa apenas 4,5% das unidades.
  • Classe E (renda até R$ 3 mil) tem 3,5% das unidades, evidenciando a necessidade de políticas públicas inclusivas.

Conclusão: A GD não é coisa de rico. É coisa de classe média. E pode — com apoio — ser coisa de todos.

A Lógica Invertida do Setor

Em vez de cortar a geração térmica — cara, poluente e responsável pelas bandeiras vermelhas — o setor quer limitar quem gera energia limpa no próprio telhado. É como proibir ciclistas para resolver o trânsito de caminhões.

Este ano (2025) está batendo todos os recordes de bandeira vermelha e quem paga essa conta? Todos os consumidores de energia, inclusive os mais pobres.

Você sabia que a energia solar nos telhados pode aposentar os combustíveis fósseis?

Estudo da Nature Climate Change mostra que telhados solares poderiam gerar até 19.500 TWh/ano — o suficiente para aposentar os combustíveis fósseis. No Brasil, com alta radiação solar e urbanização acelerada, o potencial é imenso. E cada telhado é uma trincheira contra a crise climática e contra a inflação energética.

Os pesquisadores que realizaram o estudo fazem um chamado à colaboração global. A energia solar nos telhados não é apenas uma solução local — é uma resposta planetária às mudanças do clima. Onde há sol, há esperança. E onde há telhado, há potencial.

GD é Vacina Contra Tarifas Abusivas

Quem gera sua própria energia:

  • Aumenta a renda familiar com a economia na conta de energia.
  • Evita a geração térmica e as bandeiras tarifárias.
  • Ajuda a aliviar a carga da rede centralizada.
  • Economiza água nos reservatórios das hidrelétricas.
  • Contribui para a segurança energética nacional.
  • Gera milhares de empregos por todo o Brasil.

O Que Está em Jogo com a MP 1.304

A Medida Provisória 1.304, em debate no Congresso, pode definir o futuro da GD no Brasil. O risco é que, sob pressão de lobbies, se criem barreiras técnicas e regulatórias que inviabilizem o crescimento da geração distribuída.

Esses grandes lobbies estariam tentando preservar o domínio dos grandes grupos energéticos sob o pretexto de “equilíbrio do sistema”?

O Que Precisamos Fazer

  • Mobilizar a sociedade para defender o direito de gerar sua própria energia.
  • Exigir transparência nas decisões da Aneel e do ONS.
  • Ampliar o acesso à GD para famílias de baixa renda, com cooperativas solares e financiamento inclusivo.
  • Priorizar a energia limpa e descentralizada, não os interesses dos grandes grupos.

A Geração Distribuída é mais do que tecnologia — é autonomia, é dignidade, é futuro

Ela empodera o cidadão, protege o planeta e desafia um modelo ultrapassado que insiste em concentrar poder e cobrar caro por aquilo que o sol oferece de graça.

Silenciar a GD é calar a inovação, punir quem escolheu o caminho da sustentabilidade e negar ao brasileiro o direito de se blindar contra as tarifas mais caras do mundo.

Defender a GD é defender o direito de gerar, economizar e respirar um ar mais limpo.

Porque onde há sol, há liberdade. E onde há GD, há resistência!

Economista com MBA em Arquitetura, Construção e Gestão de Construções Sustentáveis, Daniel Lima construiu uma carreira plural e estratégica, atuando nos setores público, privado e terceiro setor.

Com ampla experiência em projetos sustentáveis e captação de recursos nacionais e internacionais, Daniel se destacou como Coordenador Geral do PRODETUR — Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste, onde liderou iniciativas de impacto regional.

Atualmente, é especialista e consultor em energia solar, CEO da Agrosolar Investimentos Sustentáveis, e Conselheiro da Energia Verde do Brasil – EVBIO, contribuindo para a transição energética e o fortalecimento da economia verde no país.

Seu trabalho une visão econômica, inovação tecnológica e compromisso ambiental — pilares essenciais para um futuro mais justo e sustentável.

São Paulo, 25 de Setembro de 2025 – O segmento de MMGD (Micro e Minigeração Distribuída) recebeu com otimismo as recentes declarações do diretor-geral da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), Sandoval Feitosa, sinalizando que os planos emergenciais para lidar com o curtailment no SIN (Sistema Interligado Nacional) não devem atingir as pequenas gerações.

Carlos Evangelista, presidente executivo da ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída) considerou positivo o reconhecimento de que a MMGD não deve ser objeto de medidas de impacto.

A vice-presidente da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), Bárbara Rubim, da mesma forma, também reforçou a posição, entendendo que existem outras medidas a serem tomadas para garantir a segurança do sistema.

Em recente entrevista, o diretor-geral da ANEEL disse que é muito difícil e talvez desnecessário estender as medidas de corte a um nível de individualização que inclua os mais de 3,7 milhões de sistemas de MMGD instalados no país.

A prioridade da Agência, segundo ele, é preservar a segurança jurídica e a confiança dos mais de 20 milhões de brasileiros que investiram R$170 bilhões para gerar a própria energia.

Feitosa explicou, em entrevista à Agência Infra, que a tendência de solução para o curtailment será focar na modulação de usinas maiores, conectadas à rede de distribuição, que não são diretamente operadas pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).

Ele afirmou que a ANEEL deve tratar primeiro os grandes blocos que são eles que, de fato, interessam nesse ambiente de manter o sistema íntegro. Esse universo de usinas, segundo fontes do setor, representa cerca de 20 GW.

O plano emergencial, acordado em reunião entre ANEEL, ONS e distribuidoras, mira especificamente o controle de usinas do Tipo III, que incluem pequenas usinas solares de maior porte, térmicas a biomassa, PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas) e CGHs (Centrais Geradoras Hidrelétricas).

O Operador sinalizará à distribuidora o volume de geração a ser cortado em um ponto específico da rede, e a concessionária fará a interlocução com as usinas para o desligamento.

Segundo Sandoval, embora não haja um prazo final, o plano deve ser concluído o mais rápido possível. Ele destacou que o momento atual é crítico devido à alta incidência de recursos eólicos e solares, e que o problema não pode permanecer sem solução até o próximo período de safra dos ventos, que ocorre entre junho e setembro.

Ele garantiu que a prioridade principal é manter o sistema interligado funcionando e que as alterações normativas serão feitas com amplo debate com os agentes e discussão pública.

Bárbara Rubim, vice-presidente da ABSOLAR, reforçou ao Canal Solar o apoio ao posicionamento de Feitosa, lembrando que não existe previsão legal para cortes na MMGD, nem nas normas ou contratos assinados pelos acessantes.

“Existem outras medidas que podem ser tomadas pela agência e sobretudo pelo governo, para trazer mais segurança e mais confiabilidade ao sistema que não envolvam o corte aos mais de 3 milhões de brasileiros que escolheram fazer investimentos para gerar a própria energia e que, sobretudo, fizeram esses investimentos na confiança do uso da rede e da possibilidade de compensação de qualquer excedente depositado sem nenhum tipo de desconto ou corte”, argumenta a executiva.

Ela enfatizou ainda que qualquer medida que penalize a geração própria seria uma afronta enorme à segurança jurídica do país e à decisão do Congresso Nacional ao aprovar a Lei 14.300, em 2022.

Carlos Evangelista, presidente executivo da ABGD, também ressaltou a necessidade de preservar o patrimônio da GD e a confiança do consumidor. Ele argumentou que a solução para os desafios dos cortes não passa por penalizar a geração distribuída, mas sim por “modernizar a rede, planejar a inserção de grandes blocos de geração centralizada, e estimular o armazenamento com baterias”.

“O caráter emergencial anunciado pela agência não pode, em hipótese alguma, fragilizar contratos, comprometer receitas já projetadas do consumidor ou criar instabilidade nos segmentos que contribuíram de uma forma decisiva. para a expansão da matriz elétrica brasileira”, assinalou.

Evangelista concluiu que as medidas emergenciais precisam respeitar os princípios da “transparência, previsibilidade regulatória e isonomia entre os agentes”.

Para o presidente do Movimento Solar Livre Nacional, Hewerton Martins, a sinalização da ANEEL de não incluir a micro e minigeração distribuída nos cortes foi recebida de forma positiva. Segundo ele, a medida é coerente, “já que não existe qualquer previsão legal que autorize esse tipo de intervenção”.

Martins acrescenta, entretanto, que a coalizão das 21 Frentes Estaduais de Geração Distribuída, alinhadas ao Movimento Solar Livre Nacional, permanece vigilante tanto em relação às movimentações da agência quanto ao debate da MP 1.304.

“Estamos preparados para nos mobilizar caso o direito do consumidor — assegurado pela Lei 14.300, aprovada pelo Congresso Nacional — seja desrespeitado. Não podemos permitir que pequenos produtores rurais, comércios e toda a cadeia de empregos das pequenas empresas instaladoras do setor solar sejam prejudicados. Esse segmento tem sido, hoje, o único alento para milhões de brasileiros que enfrentam uma das contas de luz mais caras do mundo”, destacou o presidente.

Heber Galarce, presidente do INEL, destacou que “o posicionamento da ANEEL sobre o curtailment precisa caminhar em total consonância com a Lei 14.300, que é a base do Marco Legal da Geração Distribuída”.

“Garantir que seus princípios sejam respeitados é fundamental para manter a segurança jurídica, a previsibilidade dos investimentos e a expansão da energia limpa no Brasil. O INEL continuará atuando para que a legislação seja aplicada integralmente e para que os consumidores-geradores tenham seus direitos preservados”, completou.

22 de Setembro de 2025

A geração distribuída acaba de conquistar uma vitória fundamental em Goiás.

O Tribunal decidiu, por unanimidade, que não incide ICMS sobre a energia elétrica compensada no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

O entendimento é claro: a compensação não representa uma venda, mas sim um empréstimo gratuito de energia e, portanto, não há fato gerador para cobrança do imposto.

Embora ainda exista a possibilidade de recurso, especialistas consideram muito improvável a reversão da decisão dentro do próprio Tribunal Estadual.

O que muda na prática?

  • Segurança jurídica em Goiás
  • Fim do risco de cobranças retroativas
  • Maior proteção e previsibilidade para investimentos em geração distribuída

Essa conquista representa um marco para consumidores e investidores, fortalecendo a confiança no setor de energia solar no Estado.

Além disso, a tese já está sendo replicada em outros Estados do Brasil, inclusive no Sudeste, e se estende até mesmo para usinas de fontes não solares dentro da modalidade de geração distribuída.

Próximos passos

A decisão garante mais estabilidade para quem já investiu ou pretende investir em energia renovável em Goiás, reforçando a importância da mobilização jurídica e institucional em defesa da geração distribuída.

📄 Para conhecer os detalhes do julgamento, disponibilizamos o arquivo completo da decisão do Tribunal para download:

👉 [Clique aqui para baixar a decisão]