A Comissão de Infraestrutura (CI) discutirá os impactos da elevação do Imposto de Importação sobre painéis solares na próxima terça-feira (17). Esse tributo foi elevado recentemente de 9,6% para 25%.
Essa audiência pública foi proposta pelo senador Sergio Moro (União-PR) por meio do requerimento REQ 48/2025 – CI. A solicitação foi aprovada pela CI nesta terça-feira (10).
Moro é o relator do projeto de lei que prevê a manutenção da alíquota em 9,6% (PL 4.607/2024). A proposta é de autoria do presidente da CI, senador Marcos Rogério (PL-RO), e é uma resposta à elevação para 25%.
Para Marcos Rogério, o novo patamar tarifário pode comprometer o crescimento da energia solar no país, com o encarecimento de projetos e a redução de investimentos no setor. “A alíquota de 25% é abusiva e não tem qualquer efeito benéfico à indústria nacional, que atualmente já não atende à crescente demanda do setor”.
Ao defender o projeto, Sergio Moro argumenta que a iniciativa “é extremamente interessante, feita para estabelecer uma alíquota máxima de 9,6% referente ao Imposto de Importação incidente sobre células fotovoltaicas”.
A audiência pública deve reunir representantes do governo federal, do setor produtivo e de organizações da sociedade civil. Devem ser convidados representantes da Câmara de Comércio Exterior; da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica; da Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica; do Instituto Nacional de Energia Limpa; da empresa Lightsource; e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Fonte: Agência Senado
O deputado Fernando Coelho Filho (União-PE) foi escolhido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), para relatar a MP (Medida Provisória) 1.300, que trata da reforma do setor elétrico, disseram fontes.
Fernando Coelho foi ministro de Minas e Energia durante o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB) e relator do PL 414/2021, de modernização do setor.
Fonte: Agencia Infra.
Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 28, projeto que proíbe o repasse, nas contas de luz, das perdas não técnicas apuradas pelas distribuidoras de energia elétrica. A proposta altera a Lei 9.427/95, que trata das concessionárias e permissionárias desse serviço.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), para o Projeto de Lei 560/21, do ex-deputado Eduardo Costa (PA), e dois apensados. A versão original limitava esse repasse em 5% das perdas.
Injustiça
“As perdas não técnicas na energia elétrica decorrem de furtos, fraudes e erros de medição”, explicou Weliton Prado. “Não é justo que os consumidores sejam penalizados por ineficiências da distribuidora e por ilícitos de terceiros”, avaliou.
Segundo Eduardo Costa, autor do projeto original, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) chega a permitir o repasse de mais de 20% das perdas da energia comercializada. “O impacto é nefasto para os consumidores”, criticou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
A proposta apresentada pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), com base no estudo realizado pela PSR e Daimon, de criação de um DSO (Distribution System Operator) controlado pelas distribuidoras, exige uma análise muito mais profunda do que a feita até agora nos fóruns técnicos.
A alegação de que a MMGD (micro e minigeração distribuída) representa um “problema” para a rede básica — especialmente no que tange à previsão de carga líquida — não pode ser tratada como justificativa suficiente para uma reconfiguração institucional do setor elétrico de tamanha magnitude.
Do ponto de vista da arquitetura regulatória e institucional, a proposta é profundamente centralizadora e reverte importantes avanços que vínhamos consolidando nos últimos anos rumo à descentralização, digitalização e democratização do setor elétrico.
Transferir para as distribuidoras a competência de atuar como DSOs, com poder de controle e despacho dos REDs (Recursos Energéticos Distribuídos), é uma decisão que gera conflitos de interesse evidentes — sobretudo porque essas mesmas distribuidoras concorrem, direta ou indiretamente, com soluções de geração distribuída.
Sob a ótica da operabilidade da rede básica, é correto afirmar que a previsibilidade da carga líquida tem se tornado mais complexa com o crescimento da GD, especialmente em regiões onde a penetração é elevada.
No entanto, não é tecnicamente aceitável atribuir unicamente à GD os desafios da previsibilidade e da estabilidade da rede. Esses desafios decorrem também da rigidez estrutural do modelo de planejamento, da falta de transparência nos dados da distribuição e da ausência de mecanismos eficientes de gestão ativa da demanda.
A solução proposta — um DSO operado pelas distribuidoras — contraria as melhores práticas internacionais, onde se observa, em geral, a criação de entidades independentes ou plataformas neutras, com regras claras de governança, interoperabilidade e acesso não discriminatório. É fundamental garantir que os REDs sejam integrados de forma transparente e competitiva ao sistema, e não subordinados a agentes incumbentes.
Do ponto de vista jurídico, a proposta apresenta riscos de desvio de finalidade regulatória, pois amplia competências das distribuidoras sem respaldo legal expresso. A Lei nº 14.300/2022 estabeleceu um marco para a geração distribuída com regras de transição, preservando direitos adquiridos e promovendo uma migração gradual para um modelo mais sustentável.
A criação de um DSO sob controle das distribuidoras pode implicar em intervenções indevidas nos direitos dos prosumidores, desestimulando a participação ativa do consumidor e gerando insegurança jurídica no setor.
Ademais, a ausência de debate mais amplo e transparente sobre os impactos econômicos e regulatórios dessa proposta é preocupante. O setor elétrico brasileiro vive um momento decisivo de reforma, com iniciativas legislativas e infralegais que pretendem redesenhar a lógica de comercialização, separação de lastro e energia, e abertura de mercado.
Nesse contexto, o DSO não pode ser construído como um atalho institucional para resolver falhas de governança e de planejamento da distribuição. Ao contrário do que estamos vendo no Brasil — onde a GD, especialmente a micro e minigeração distribuída (MMGD), vem sendo tratada como um “problema a ser controlado” — a experiência internacional mostra que os países mais avançados na transição energética têm adotado uma abordagem colaborativa e integradora no relacionamento entre os DSOs (Distribution System Operators) e os Recursos Energéticos Distribuídos (REDs).
Na Europa, por exemplo, países como Alemanha, Reino Unido, Espanha e Holanda vêm construindo há anos um modelo onde os DSOs são operadores independentes, neutros e tecnicamente capacitados para atuar como facilitadores do sistema, e não como agentes subordinados aos interesses de incumbentes. A geração distribuída nesses países é tratada como uma aliada da flexibilidade, da descarbonização e da eficiência da rede.
Em vez de enxergar o crescimento da GD como uma ameaça à previsibilidade da carga, os DSOs europeus adotam soluções como:
- Integração com sistemas de gestão ativa da demanda (Active System Management);
- Mercados locais de flexibilidade, onde o consumidor e o gerador distribuído são remunerados por serviços prestados à rede;
- Plataformas digitais interoperáveis, com medição inteligente e dados acessíveis em tempo real;
- E, principalmente, arranjos regulatórios que separam claramente o papel do operador do sistema daquele do comercializador/distribuidor, evitando conflitos de interesse.
Nos Estados Unidos, a tendência é semelhante. Vários estados estão adotando a figura do Distribution System Platform Provider (DSPP), como em Nova York, onde a GD é incentivada como parte de uma visão mais ampla de modernização da rede, conhecida como REV – Reforming the Energy Vision.
Já no Brasil, o estudo apresentado pelo ONS propõe um modelo em que o DSO seria criado dentro das distribuidoras, com poder de controlar e despachar os REDs, inclusive a GD. Esse arranjo, além de não refletir as boas práticas internacionais, representa um retrocesso em termos de neutralidade de operação, liberdade do consumidor e abertura à inovação.
É preciso reforçar: a GD brasileira cresceu sob um marco regulatório definido, com regras claras, inclusive com incentivos públicos previstos. Tratá-la agora como um “monstro” que precisa ser domado, como foi mencionado no recente debate técnico, demonstra uma visão reativa e desequilibrada.
A GD não é vilã. Quando bem integrada, com sinalização econômica adequada, transparência e tecnologia, ela é parte da solução para um sistema mais limpo, seguro e resiliente. O desafio real não está em conter a GD, mas em modernizar a rede, atualizar a regulação e alinhar os incentivos de forma justa e eficiente.
Portanto, a criação de um DSO deve ser precedida por:
- Uma definição clara de papéis e responsabilidades institucionais, com a separação funcional entre operação e comercialização;
- A constituição de um ambiente de governança neutro, que permita o controle e a coordenação dos REDs sem favorecer agentes integrados verticalmente;
- A regulamentação baseada em dados e evidências técnicas, com ampla participação dos stakeholders — incluindo representantes da sociedade civil, consumidores e geradores distribuídos;
- O alinhamento com os princípios da livre concorrência, inovação tecnológica e eficiência econômica.
A modernização da rede básica e da distribuição não se faz por meio de centralização disfarçada. O futuro do setor elétrico brasileiro deve estar ancorado na construção de um sistema mais aberto, transparente e resiliente — e não na tentativa de “domar” a geração distribuída por meio de estruturas institucionais questionáveis.
Fonte: Canal Solar