Movimento Solar Livre

São Paulo, 16 de Outubro de 2025 -A Aprosoja Brasil, legítima representante das 16 Aprosojas Estaduais, entidade que congrega produtores rurais em todos os estados do país, vem a público manifestar profunda preocupação com os riscos que a Medida Provisória nº 1.304/2025 traz ao futuro da energia solar distribuída, um instrumento fundamental para a competitividade e sustentabilidade da produção agropecuária brasileira.

A energia solar no campo nasceu como uma solução dá autonomia e garante economia para quem produz. Milhares de produtores rurais, cooperativas e pequenas propriedades investiram em sistemas de geração distribuída confiando na Lei nº 14.300/2022, construída com amplo debate no Congresso Nacional e aprovada para garantir segurança jurídica e previsibilidade a quem decide gerar e consumir a própria energia.

Essa lei estabeleceu uma transição justa e escalonada até 2029, na qual o produtor rural já paga pelo uso da rede elétrica de forma gradual e transparente. Não há gratuidade. O modelo atual prevê que, a cada ano, o pagamento pelo uso da rede aumenta até ser integral em 2029, em um pacto responsável que garante equilíbrio entre o sistema elétrico e o desenvolvimento do setor produtivo. Essa transição foi pensada para permitir que, no futuro, com a redução do custo das baterias e o avanço da tecnologia, o pequeno produtor rural possa ampliar seu sistema sem rupturas e sem comprometer a sustentabilidade da sua atividade.

A MP nº 1.304/2025, no entanto, viola esse pacto. Ao propor a criação do Encargo de Complemento de Recursos (ECR) e abrir espaço para a tarifa multipartes, a medida ameaça desfigurar o marco legal da geração distribuída e impõe novos custos sobre quem já cumpre a lei e paga a rede. Criar encargos adicionais neste momento significa romper o equilíbrio construído, prejudicar famílias, propriedades e cooperativas, e colocar em risco milhares de empregos e investimentos já realizados no campo.

Outro ponto grave é a restrição arbitrária à conexão de novos sistemas solares sob a alegação de “inversão de fluxo de energia”. Essa justificativa, usada por diversas distribuidoras, tem bloqueado novas conexões mesmo em propriedades que geram energia no próprio local onde consomem, exatamente como previsto e protegido pela Lei nº 14.300/2022. Essa prática vem sendo tolerada pela ANEEL, que tem permitido o descumprimento da lei e contribuído para o fechamento de milhares de empresas instaladoras em diversos estados, reduzindo a mão de obra qualificada para o atendimento aos produtores rurais. É inadmissível que produtores rurais que geram a própria energia sejam impedidos de conectar seus sistemas com base em interpretações que não encontram respaldo legal.

Além dessas barreiras, o produtor rural enfrenta graves deficiências no fornecimento de energia elétrica nas regiões produtivas. A falta de estrutura adequada das redes tem impedido a expansão da produtividade e o uso pleno da tecnologia no campo. Em muitas localidades, a insuficiência de rede inviabiliza novos projetos de irrigação, o funcionamento de máquinas, secadores de grãos e sistemas de armazenamento, comprometendo o rendimento da safra e elevando os custos de produção. Essa carência de infraestrutura elétrica é um obstáculo histórico que limita o crescimento dos pequenos e médios produtores rurais e reforça a necessidade de se valorizar e ampliar as soluções de geração própria de energia, como a solar distribuída.

Além disso, há grande preocupação com os impactos econômicos e financeiros que poderão atingir diretamente os produtores rurais e investidores do setor. Milhares de empreendimentos rurais foram financiados com recursos de bancos públicos e privados, baseados na estabilidade da Lei nº 14.300/2022 e nas regras vigentes de compensação de energia. Qualquer alteração na legislação ou criação de novos encargos, especialmente com a possível reapresentação da tarifa multipartes no texto final a ser proposto pelo relator da MP 1304, representa uma grave ameaça à segurança jurídica e à previsibilidade do setor. Essa tarifa, anteriormente retirada da MP 1300 após amplo acordo político, agora pode retornar no relatório final, trazendo novas incertezas, riscos aos financiamentos e prejuízos diretos à geração de emprego e renda em todo o país.

A Aprosoja Brasil reitera que a energia solar distribuída é parte essencial do futuro do agro brasileiro. Ela reduz custos de produção, aumenta a competitividade, promove sustentabilidade e mantém a renda circulando nas comunidades locais. Penalizar quem investiu com base na lei é punir o desenvolvimento e enfraquecer o produtor rural.

Por isso, a Aprosoja Brasil se une à Coalizão Solar, liderada pelo Movimento Solar Livre, juntamente com as Frentes Estaduais de Geração Distribuída, concentrando esforços para defender a plena aplicação da Lei nº 14.300/2022 e apoiar as emendas apresentadas à MP 1304/2025 que garantem o respeito ao marco legal da geração distribuída, impedem o avanço de novas taxas e asseguram o direito de conexão dos produtores rurais.

Fazemos um apelo ao Congresso Nacional para que preserve a segurança jurídica conquistada e garanta que o Brasil continue avançando na transição energética com energia limpa, acessível e descentralizada, fortalecendo o campo e o produtor rural.

A energia que nasce no campo não pode ser sufocada por novas amarras. O Brasil precisa de luz, previsibilidade e respeito a quem produz no campo.

 

Fonte : Aprojota

São Paulo, 16 de Outubro de 2025 – Brasília será palco de uma intensa mobilização nos dias 14 e 15 de outubro pela liberdade energética do pequeno consumidor e contra os riscos da Medida Provisória (MP) nº 1.304/2025 para a geração distribuída (GD) no Brasil, durante as reuniões da Comissão Mista que analisa a MP no Congresso.

A Coalizão Solar, liderada pela Associação Nacional do Movimento Solar Livre (MSL), leva representantes de 21 estados, realizando encontros com parlamentares no Congresso Nacional. A mobilização inclui a “marcha dos capacetes amarelos”, de trabalhadores do setor.

Riscos da MP 1.304/2025 para a Geração Distribuída

A principal preocupação da Coalizão Solar com a MP 1.304, com vigência até 7 de novembro, é a criação do Encargo Complementar de Recurso (ECR), uma nova taxa que seria cobrada de quem já investiu em energia solar com base na Lei nº 14.300/2022, o que ameaça o futuro da energia solar no telhado. Além disso, há o risco de reintrodução da tarifa multipartes, que pode reduzir em até 80% a economia do consumidor e inviabilizar investimentos já realizados.

O MSL argumenta que a MP nº 1.304/2025 invade o marco legal da Geração Distribuída (Lei nº 14.300/2022), que instituiu uma transição escalonada de pagamento pelo uso da rede, com a parcela devida aumentando ano a ano até atingir o pagamento integral em 2029. A criação de taxas e encargos adicionais agora provocaria uma ruptura imediata, ferindo a segurança jurídica e prejudicando pequenos produtores rurais, comércios e famílias em todo o país.

Emendas Propostas pela Coalizão Solar

Para mitigar os riscos da MP, a Coalizão Solar defende emendas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.

No Senado, as emendas propostas pelo senador Irajá (PSD-TO) são:

  • Emenda 402 – Programa Energia do Povo (PEP):visa instituir uma política pública nacional para garantir até 220 kWh/mês gratuitos em energia solar a famílias de baixa renda, com geração fotovoltaica no próprio local e sem criação de novos encargos tarifários.
  • Emenda 432 – proteção ao marco regulatório da Geração Distribuída: busca garantir a plena vigência da Lei n.º 14.300, protegendo o direito do consumidor de gerar e consumir a própria energia, evitando cortes indevidos da microgeração e a perda dos créditos gerados.

Na Câmara dos Deputados, as emendas propostas pelo deputado Beto Pereira (PSDB-MS) são:

  • Emenda 201 – garantia da tarifa monômia e branca até 2045: Assegura o direito de escolha e preserva o modelo tarifário que sustenta a viabilidade dos sistemas solares já instalados.
  • Emenda 382 – exclusão da Geração Distribuída de novos encargos: Veda a cobrança do Encargo de Complemento de Recursos (ECR) sobre micro e minigeração.
  • Emenda 383 – proteção à microgeração de até 75 kW: Impede o corte ou interrupção da geração dos pequenos consumidores.
  • Emenda 435 – garantia de acesso e proteção ao consumidor-gerador: assegura o cumprimento integral da Lei n.º 14.300/2022, impedindo que a ANEEL e as distribuidoras restrinjam, de forma arbitrária, a conexão de pequenos sistemas de geração distribuída.

A Coalizão Solar enfatiza que essas medidas são cruciais para preservar a segurança jurídica, o emprego e a renda, e para assegurar que o Brasil continue avançando na transição energética com energia limpa, acessível e sustentável.

Por Alessandra

 

 

São Paulo, 16 de Outubro de 2025 – A Associação Paraibana de Energias Renováveis (APB Renováveis) está em Brasília participando do movimento nacional liderado pela Coalizão Solar, que reúne representantes de associações estaduais de energia solar de todo o país. O grupo busca sensibilizar o Congresso Nacional sobre os riscos que a Medida Provisória nº 1.304/2025 representa para o futuro da geração distribuída no Brasil.

O presidente da APB Renováveis, Rafael Targino, e o vice-presidente executivo, Abraão Leal, estão participando de audiências e reuniões com parlamentares da bancada paraibana e outros líderes do setor, reforçando a importância de preservar a segurança jurídica garantida pela Lei nº 14.300/2022, que regulamenta a geração de energia solar em telhados, pequenos comércios e propriedades rurais.

Segundo Rafael Targino, a principal preocupação é evitar mudanças que prejudiquem milhares de brasileiros que já investiram em energia limpa acreditando na estabilidade das regras. “A geração distribuída é um dos pilares da transição energética do país. Alterar o marco legal neste momento seria um retrocesso grave, com impactos diretos sobre pequenas empresas, agricultores, empreendedores e famílias que apostaram na autonomia energética”, afirmou o presidente.

A MP 1.304/2025 propõe a criação do chamado Encargo de Complemento de Recursos (ECR) e a possibilidade de novas taxas sobre a energia gerada e consumida por micro e minigeradores. Segundo as entidades da Coalizão Solar, essas medidas podem reduzir em até 80% a economia proporcionada pelos sistemas solares, inviabilizando novos investimentos e afetando diretamente pequenos produtores e consumidores de baixa tensão.

Para o vice-presidente da APB Renováveis, Abraão Leal, o momento é de mobilização e união do setor. “Estamos dialogando com os parlamentares para mostrar que não se trata de privilégio, e sim de respeito à lei e à previsibilidade que permitiram o crescimento sustentável do setor. O Brasil se tornou referência em energia limpa, e precisamos garantir que isso continue beneficiando quem produz, gera empregos e movimenta a economia local”, destacou.

A APB Renováveis, junto com outras entidades estaduais que integram a Coalizão Solar, defende as emendas apresentadas à MP 1.304/2025 que visam excluir a geração distribuída das novas cobranças e proteger o direito dos consumidores-geradores. O grupo também apoia propostas que ampliam o acesso de famílias de baixa renda à energia solar e fortalecem programas de incentivo à geração própria.

O movimento Coalizão Solar é liderado pela Associação Nacional Movimento Solar Livre (MSL), presente em 23 estados e mais de 5.000 municípios.

Fonte: Portal do Litoral PB

 

São Paulo, 07 de Outubro de 2025 – O governador Rafael Fonteles comentou, na manhã desta terça-feira (7), a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que suspendeu a cobrança de ICMS sobre a energia solar no estado. Segundo ele, não existe cobrança do imposto sobre a geração da energia, e o que está em debate é um ponto técnico relacionado à transmissão.

“O fato é que não há cobrança de ICMS sobre a geração da energia solar. O que existe é uma discussão sobre esse ponto específico envolvendo a transmissão dessa energia. É um ponto que está sendo discutido em todos os tribunais do Brasil inteiro, inclusive nos tribunais superiores. E, claro, as decisões judiciais são cumpridas”, afirmou Rafael Fonteles.

O governador ressaltou que o tema já vinha sendo judicializado há algum tempo e os estados aguardam uma decisão definitiva da Justiça sobre o tema.

“A dúvida que havia é exatamente nesse ponto específico, é uma dúvida de todos os estados. E obviamente que esse tema está judicializado há um certo tempo e aguardamos a decisão final que teremos da Justiça. Decisão judicial não se discute, se cumpre”, destacou.

A Secretaria da Fazenda do Piauí divulgou uma nota de esclarecimento na noite desta segunda-feira(6), onde reafirma que não há cobrança de ICMS sobre a geração de energia solar no Estado e que a que todas as decisões judiciais são devidamente respeitadas e cumpridas.

Ela explicou que os consumidores com energia solar que utilizam o sistema de distribuição são os que pagam o ICMS a partir de janeiro de 2023. 

“A tributação segue as regras do Convênio CONFAZ Nº 16/15, que concede isenção de ICMS à energia elétrica injetada na rede por mini e microgeradores. Essa isenção, entretanto, não se aplica à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), nem aos encargos e demais valores cobrados pelas distribuidoras.

Dessa forma, a cobrança de ICMS ocorre somente sobre a parcela referente ao uso do sistema de distribuição, paga diretamente pelos usuários de energia solar, bem como sobre a parte custeada por meio do encargo da Câmara de Desenvolvimento Energético”, explica em nota.

 

Entenda o caso

Na segunda-feira (06), o Tribunal de Justiça do Piauí concedeu liminar suspendendo a cobrança do ICMS sobre a energia solar. O relator da ação, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, foi seguido por unanimidade pelos demais magistrados. A ação foi proposta pela Associação Piauiense de Energia Solar (APISOL) e pelo partido Progressistas.

O desembargador votou pela suspensão dos efeitos da interpretação da Secretaria da Fazenda sobre artigos da Lei Estadual nº 4.257, que autorizavam a cobrança do imposto sobre a energia elétrica excedente gerada e posteriormente compensada pela concessionária.

Durante a sessão, a Procuradoria-Geral do Estado defendeu que a cobrança seria uma forma de compensação pelo uso da estrutura pública de distribuição. A OAB-PI e o CREA-PI já haviam contestado a cobrança desde junho, quando clientes da Equatorial que instalaram energia solar a partir de 2023 passaram a pagar uma tarifa relacionada ao uso da rede.

Fonte: Cidade Verde