Movimento Solar Livre

São Paulo, 06 de Outubro de 2025 – Em meio ao acirramento do lobby contra a energia solar distribuída — produção em pequena escala, feita geralmente em telhados de residências e pequenos comércios/terrenos —, o segmento se fortalece no Estado com a criação da Frente Cearense de Geração Distribuída.

A entidade será presidida pelo empresário Lucas Melo. “Fazemos parte da coalização nacional do Movimento Solar Livre. É papel das frentes regionais replicar e reverberar esse trabalho, atuando na defesa dos pequenos geradores e dos consumidores”, comenta Melo, que também já foi presidente da AJE Fortaleza (Associação de Jovens Empresários).

MP 1304 na mira

“Buscamos preservar nossos direitos adquiridos. Quando a gente fala da MP 1304, por exemplo, que está em pauta e vai ser discutida possivelmente até o início de novembro, a nossa principal intenção é manter o acordo realizado quando foi estabelecida a lei 14.300, que já deixava muito claro de que forma e até quando seriam cobrados os custos de transmissão para serem pagos nas concessionárias de energia”, detalha o empresário.

Em setembro, o setor solar montou forte articulação em Brasília para evitar alguns dispositivos na MP 1300, que modificou regras do setor elétrico. As mudanças, segundo especialistas em geração distribuída, poderiam gerar aumentos robustos nos custos para os pequenos produtores de energia.

Por Victor Ximenes para o Diário do Nordeste

 

São Paulo- 06 de Outubro de 2025- O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em julgamento , que os consumidores de energia elétrica terão até 10 anos para solicitar a devolução de valores referentes ao ICMS que foi cobrado indevidamente na base de cálculo do PIS/Cofins na conta de luz. 

Essa decisão representa um marco fundamental para quem busca ressarcimento de tributos cobrados a mais nos últimos anos e encerra uma longa discussão judicial sobre o tema.

Quem acompanhou o desenrolar do processo pôde notar o impacto desta deliberação, já que agora o consumidor comum passa a ter clareza sobre o prazo para reivindicar a restituição. Se você paga conta de energia há anos, pode ter direito à restituição de valores. 

A seguir, confira os principais pontos definidos pelo Supremo, quem pode se beneficiar, como será feita a devolução de ICMS na conta luz e o entendimento firmado pelos ministros sobre o marco inicial desse prazo.

A decisão do STF foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.324, movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (ABRADEE). 

A entidade questionava a obrigatoriedade das distribuidoras repassarem aos consumidores os valores referentes ao ICMS indevidamente incluído na base de cálculo do PIS/Cofins. 

O entendimento majoritário dos ministros foi pela validade da lei 14.385/22, que obriga as concessionárias a ressarcirem esse valor aos consumidores.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que a devolução desses valores representa uma medida de justiça tarifária. 

Isso porque, quando tributos pagos pelas empresas são reconhecidos como indevidos e restituídos, tais montantes devem retornar ao bolso do consumidor, verdadeiro pagador das tarifas. 

Assim, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem autoridade para regulamentar como o repasse dos valores será feito, de modo a garantir o equilíbrio do setor sem sobrecarregar empresas ou consumidores.

Prazo de 10 anos e momento inicial de contagem

Com a confirmação da devolução, a principal dúvida agora é o prazo para o consumidor pedir os valores de volta. 

O STF fixou que o tempo de prescrição para solicitação da devolução de ICMS cobrado indevidamente na conta de luz é de 10 anos, seguindo o artigo 205 do Código Civil. 

Esse período se inicia a partir do momento em que a distribuidora recebe efetivamente a restituição do tributo ou tem a compensação homologada

Essas datas, portanto, funcionam como marco inicial para que consumidores possam buscar o reparo financeiro.

Controvérsias entre os ministros

A definição desse prazo gerou debates intensos no plenário. Enquanto a maioria acompanhou a proposta do relator, de 10 anos, outros ministros consideraram um prazo de cinco anos, e houve ainda quem defendesse a inexistência de prazo. 

Também houve divergência sobre o momento exato em que o prazo começa a contar, sendo predominante a tese de que a data válida é quando a distribuidora recebe o ressarcimento dos valores indevidos ou no momento da homologação da compensação tributária.

Como será feita a devolução do ICMS nas contas de luz?

Segundo as diretrizes aprovadas pelo STF, a restituição do ICMS cobrado indevidamente na conta de luz será realizada pelas próprias distribuidoras, sob a supervisão da Aneel. 

O valor devido poderá ser deduzido de tributos que incidam sobre a devolução, bem como dos honorários advocatícios pagos pelas distribuidoras para reaver os tributos junto à Receita Federal

Tudo deve ser discriminado e transparente nas faturas, para que o consumidor identifique claramente o ressarcimento recebido.

O que fazer para solicitar a devolução?

Consumidores interessados devem ficar atentos às orientações das suas concessionárias de energia e à regulamentação da Aneel, que vai definir o procedimento para o repasse dos valores. 

Em caso de dúvida ou dificuldades, é recomendável buscar auxílio junto a órgãos de defesa do consumidor ou consultar um especialista na área tributária.

Com a decisão, consumidores ganham respaldo legal para buscar valores pagos a mais de ICMS ao longo da última década — uma vitória importante para a justiça tarifária e para a transparência na cobrança das contas de luz no Brasil.

 

São Paulo, 03 de Outubro de 2025 – O setor elétrico brasileiro poderá ter mais transparência em suas decisões regulatórias. A Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana a realização de uma audiência pública para debater as movimentações regulatórias conduzidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

O pedido partiu do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), que argumentou que as discussões sobre alterações no setor elétrico têm ocorrido de maneira restrita, sem ampla participação dos agentes envolvidos. A audiência pretende permitir um espaço para transparência, debate público e esclarecimentos sobre as mudanças regulatórias que impactam o mercado de energia elétrica.

“Discussões devem ser conduzidas publicamente”

Em entrevista, Lafayette de Andrada explicou a motivação para a realização da audiência. “O ONS e a ANEEL têm discutido alterações regulatórias do setor elétrico de forma restrita. Por isso, solicitamos que essas discussões sejam conduzidas publicamente e com a participação dos agentes do setor.”

A fala do deputado evidencia a preocupação com a governança e a participação democrática nos processos decisórios que afetam distribuidoras, geradoras, comercializadoras e consumidores.

Participação de múltiplos agentes do setor elétrico

O requerimento aprovado na CDE sugere a participação de diversas entidades e órgãos reguladores, incluindo a ANEEL, ONS, EPE, ABRADEE, ABGD, INEL e o Movimento Solar Livre 

A ampla representação busca garantir que todas as partes interessadas tenham voz e que as discussões considerem impactos regulatórios, técnicos e econômicos de forma equilibrada.

Objetivos da audiência pública

Entre os objetivos da audiência pública estão: 

  • Promover transparência nas decisões do ONS e da ANEEL;
  • Discutir possíveis mudanças regulatórias que afetam geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia;
  • Ouvir os agentes do setor elétrico e representantes da sociedade civil;
  • Contribuir para tomada de decisão mais democrática e participativa, fortalecendo a governança do setor.

Segundo especialistas, a abertura desse canal de debate é fundamental para garantir segurança jurídica, previsibilidade e confiança no setor elétrico, em um momento de expansão de fontes renováveis e crescimento da geração distribuída solar e eólica.

Próximos passos

A data da audiência ainda será definida pela Comissão de Desenvolvimento Econômico. Após a realização, espera-se que os participantes apresentem relatórios e recomendações que poderão influenciar futuras decisões regulatórias, beneficiando tanto o setor quanto os consumidores de energia elétrica no Brasil.

A iniciativa sinaliza uma tendência de maior transparência e governança participativa, acompanhando o crescimento do setor elétrico brasileiro e a integração de fontes renováveis e tecnologias inovadoras, como geração distribuída e energia limpa.

Fonte : A Cenário Energia

 

São Paulo, 03 de Outubro de 2025- A Medida Provisória 1.304, apresentada pelo governo federal, recoloca em pauta os dilemas do setor elétrico brasileiro: como equilibrar tarifas, subsídios e investimentos sem comprometer a previsibilidade regulatória. O texto cria o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), mecanismo acionado caso o teto de gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) seja ultrapassado.

Embora a MP não revogue a Lei 14.300, que instituiu o Marco Legal da Geração Distribuída (GD), especialistas e entidades alertam que ela pode introduzir riscos relevantes para o segmento. Ao mesmo tempo, a medida pode se tornar oportunidade para discutir temas estratégicos, como a abertura total do Mercado Livre e o marco legal do armazenamento de energia.

Para entender os possíveis impactos da MP 1.304, a pv magazine Brasil conversou com a vice-presidente de Geração Distribuída da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) e presidente da Bright Strategies, Barbara Rubim, o advogado especialista em direito tributário e energias renováveis, Thiago Bao, e o presidente do Movimento Solar Livre (MSL), Hewerton Martins, que apontaram riscos, contradições e oportunidades que o texto pode trazer para a GD e para o setor elétrico como um todo.

O encargo que divide opiniões

O coração da MP 1.304 é o ECR. Se o teto da CDE estourar, o encargo será acionado em 50% a partir de 2027 e em 100% em 2028, e rateado entre os agentes considerados beneficiários de subsídios.

Para Bárbara Rubim, a lógica do mecanismo transfere para o consumidor uma responsabilidade que deveria ser do governo. “É como se no Bolsa Família, caso o orçamento fosse estourado, as próprias famílias recebessem um boleto para devolver parte do benefício. É exatamente isso que a regra do ECR propõe no setor elétrico”, afirma.

Já Bao chama atenção para os efeitos funcionais. “Na prática, o ECR é uma nova despesa a ser rateada. Para projetos em operação, pode reduzir margens. Para os novos, aumenta o risco regulatório e pressiona a atratividade do investimento”, explica.

Segundo Martins, o problema está no desequilíbrio entre grandes e pequenos beneficiários. “O pequeno consumidor com energia solar já tem regra de pagamento até 2029. Mas os grandes consumidores do mercado livre seguem com subsídios vitalícios. Se o ECR for mal desenhado, o pequeno, que já paga, pode acabar pagando ainda mais”, reforça.

O que muda para GD I, II e III

Apesar das preocupações, os efeitos da MP não atingem todos os modelos de geração distribuída de forma igual. Projetos de microgeração (GD I), até 75 kW, não são custeados pela CDE e, portanto, não seriam impactados.

O risco recai sobre os sistemas enquadrados como GD II e GD III, que estão no período de transição regulatória previsto pela Lei 14.300. Caso o teto da CDE seja ultrapassado, esses consumidores e geradores poderiam ser chamados a arcar com o ECR.

“Se a avaliação do orçamento da CDE for séria e criteriosa, o impacto pode ser baixo”, pondera Bárbara Rubim. “Mas se houver subdimensionamento proposital, isso vira uma forma de transferir uma conta extra para o setor”, acrescenta.

Bao alerta que até contratos já registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) podem perder sua segurança jurídica. “A MP abre brechas para revisão regulatória. Mesmo contratos formalizados, considerados ativos seguros, podem ter seu equilíbrio econômico-financeiro questionado”, diz o advogado.

O risco da instabilidade regulatória

O setor de GD se consolidou no Brasil apoiado em previsibilidade. Qualquer sinal contrário afeta diretamente o fluxo de capital, aponta presidente do MSL. “Sem segurança regulatória, o investidor pensa duas vezes antes de colocar dinheiro no setor. Isso pode frear o crescimento da solar distribuída no Brasil”, diz Martins.

Essa percepção é reforçada por Thiago Bao que afirma que “a GD cresceu porque havia clareza de regras. Se o Marco Legal continua em disputa e sujeito a emendas que mudam tarifas e compensações, o capital migra para outros modelos ou até outros países.”

Abertura de mercado e armazenamento

A MP 1.304 também é vista como possível veículo para incluir dispositivos da reforma elétrica, como a abertura do mercado livre de energia para todos os consumidores. Embora esse ponto ainda não esteja confirmado, lideranças do Congresso já sinalizaram que ele pode voltar ao debate no relatório do senador Eduardo Braga.

Outro tema que ganha força é a criação de um Marco Legal para o armazenamento de energia. No dia 1º de outubro, um café da manhã no Senado Federal reuniu Absolar, Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (Absae) e Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), para defender a urgência da regulamentação.

As entidades apresentaram um texto de consenso propondo três modelos de aplicação de baterias: acopladas à geração, conectadas ao sistema de transmissão ou diretamente ao consumidor na GD, este último considerado o mais viável no curto prazo.

“A MP 1.304 pode ser uma excelente oportunidade para alavancar o desenvolvimento do armazenamento de energia, que é parte da solução para os desafios de segurança de suprimento do país”, avalia a vice-presidente de GD da Absolar.

O que está em jogo

A MP 1.304 vai muito além de um dispositivo fiscal para conter gastos da CDE. Ela abre espaço para repensar subsídios, redistribuir encargos e, possivelmente, avançar na abertura do Mercado Livre e no marco do armazenamento.

Enquanto especialistas divergem sobre o impacto imediato na GD, o consenso é que a instabilidade regulatória é hoje o maior risco. Até a apresentação do relatório do senador Eduardo Braga, o setor permanecerá em estado de alerta, entre a promessa de previsibilidade e o temor de que novas regras freiem o crescimento da energia solar distribuída no Brasil.

Por Alessandra Neris para PV Magazine